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Suprema Corte invalida parte de lei que protegia minorias

Principal tribunal americano decidiu por 5 votos a 4 que parte da Lei de Direitos Eleitorais, que buscava evitar discriminação racial, era inconstitucional

Suprema Corte dos Estados Unidos: norma estipulava que nove estados e governos locais de outros sete deviam pedir autorização ao Departamento de Justiça para mudar suas normais eleitorais (AFP)
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Da Redação

Publicado em 25 de junho de 2013 às 14h59.

Washington - A Suprema Corte dos Estados Unidos invalidou nesta terça-feira uma parte da Lei de Direitos Eleitorais, a que busca evitar a discriminação racial em estados com passado segregacionista.

O principal tribunal do país decidiu por 5 votos contra 4 que a seção 4 da lei de 1965 era inconstitucional, e pediu ao Congresso que redefina quais estados devem buscar a aprovação do governo federal para realizar mudanças em sua próprias normas eleitorais.

"Nossa decisão de maneira alguma afeta a proibição permanente e em nível nacional de discriminação nas eleições", afirmou o titular do tribunal, John Roberts, ao divulgar a opinião da maioria.

A Lei de Direitos Eleitorais - que foi renovada pelo Congresso em 2006 - é rejeitada por vários estados que a consideram anacrônica, apesar de um certo número de organizações de defesa dos direitos civis acharem que continua sendo necessária.

A norma estipulava que nove estados, majoritariamente do Sul, e governos locais de outros sete estados deviam pedir autorização ao Departamento de Justiça para realizar qualquer mudança em suas normais eleitorais.

O caso chegou à Suprema Corte meses depois da reeleição do primeiro presidente negro da história dos Estados Unidos, algo que os críticos destacavam como evidência de que a lei já não era necessária.

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"Nossa decisão de maneira alguma afeta a proibição permanente e em nível nacional de discriminação nas eleições", afirmou o titular do tribunal, John Roberts, ao divulgar a opinião da maioria.

A Lei de Direitos Eleitorais - que foi renovada pelo Congresso em 2006 - é rejeitada por vários estados que a consideram anacrônica, apesar de um certo número de organizações de defesa dos direitos civis acharem que continua sendo necessária.

A norma estipulava que nove estados, majoritariamente do Sul, e governos locais de outros sete estados deviam pedir autorização ao Departamento de Justiça para realizar qualquer mudança em suas normais eleitorais.

O caso chegou à Suprema Corte meses depois da reeleição do primeiro presidente negro da história dos Estados Unidos, algo que os críticos destacavam como evidência de que a lei já não era necessária.

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