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Corte argentina declara constitucional lei de meios

Suprema Corte da Argentina pôs fim a uma batalha legal de quase quatro anos entre o governo argentino e o Clarín, maior grupo do setor de informação do país

Argentina: Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual foi aprovada por grande maioria do Congresso argentino em 2009, em substituição de outra, sancionada em 1980 (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 29 de outubro de 2013 às 15h18.

Buenos Aires - A Suprema Corte da Argentina declarou constitucional nesta terça-feira a polêmica lei de meios audiovisuais e pôs fim a uma batalha legal de quase quatro anos entre o governo argentino e o Clarín, maior grupo do setor de informação do país, informaram fontes oficiais.

Por maioria, o Supremo considerou constitucional todos os artigos da lei, incluídos os quatro questionados pelo grupo, que regulam as transferências de licenças e os prazos de aplicação da norma.

"A lei 26522, que regula a multiplicidade de licenças de modo geral, é constitucional, porque é uma faculdade do Congresso, cuja conveniência e oportunidade não é matéria de análise dos juízes", argumentaram os membros do tribunal.

Na sentença, os juízes assinalaram que é preciso proteger os direitos de propriedade dos licenciados mediante uma indenização e afirmaram que muitas das questões colocadas durante o julgamento serão resolvidas na etapa de aplicação da lei.

Além disso, destacaram que os meios de comunicação públicos "não devem ser meros instrumentos de apoio a uma política de governo" e exigiram que a lei seja aplicada "respeitando a igualdade".

A Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual foi aprovada por grande maioria do Congresso argentino em 2009, em substituição de outra, sancionada em 1980, durante o último regime militar, mas uma medida cautelar a favor de Clarín tinha deixado sem efeito sua aplicação.

A norma fixa para os meios de comunicação privados um máximo de 35% do mercado no mercado de televisão aberta e 35% de assinantes de televisão a cabo, 10 licenças de rádio, 24 de televisão a cabo e uma de televisão por satélite.

A decisão representa um grande apoio ao Executivo dois dias depois da derrota parcial nas eleições legislativas, na quais o governo se manteve como primeira força nacional mas perdeu mais de 20% em relação ao pleito de 2011.

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Por maioria, o Supremo considerou constitucional todos os artigos da lei, incluídos os quatro questionados pelo grupo, que regulam as transferências de licenças e os prazos de aplicação da norma.

"A lei 26522, que regula a multiplicidade de licenças de modo geral, é constitucional, porque é uma faculdade do Congresso, cuja conveniência e oportunidade não é matéria de análise dos juízes", argumentaram os membros do tribunal.

Na sentença, os juízes assinalaram que é preciso proteger os direitos de propriedade dos licenciados mediante uma indenização e afirmaram que muitas das questões colocadas durante o julgamento serão resolvidas na etapa de aplicação da lei.

Além disso, destacaram que os meios de comunicação públicos "não devem ser meros instrumentos de apoio a uma política de governo" e exigiram que a lei seja aplicada "respeitando a igualdade".

A Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual foi aprovada por grande maioria do Congresso argentino em 2009, em substituição de outra, sancionada em 1980, durante o último regime militar, mas uma medida cautelar a favor de Clarín tinha deixado sem efeito sua aplicação.

A norma fixa para os meios de comunicação privados um máximo de 35% do mercado no mercado de televisão aberta e 35% de assinantes de televisão a cabo, 10 licenças de rádio, 24 de televisão a cabo e uma de televisão por satélite.

A decisão representa um grande apoio ao Executivo dois dias depois da derrota parcial nas eleições legislativas, na quais o governo se manteve como primeira força nacional mas perdeu mais de 20% em relação ao pleito de 2011.

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