Exame Logo

Sancionada com vetos lei sobre intervenção em elétricas

A MP foi publicada em agosto e já foi aplicada no processo de intervenção do governo em oito empresas do Grupo Rede Energia

Energia elétrica: o texto da lei, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, tem como origem a Medida Provisória 577 (Caio Coronel/Ag. Itaipu)
DR

Da Redação

Publicado em 28 de dezembro de 2012 às 14h02.

Brasília - O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta sexta-feira, com dois vetos, a lei que dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço e intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica.

Os vetos são os parágrafos 4º e 5º do artigo 16, relativos à cessão de indisponibilidade se o inquérito concluir pela ausência de prejuízo à concessionária. O Ministério de Minas e Energia e a Advocacia Geral da União entenderam que o dispositivo referia-se equivocadamente à ausência de prejuízo e não de responsabilidade.

O texto, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, tem como origem a Medida Provisória 577. A MP foi publicada em agosto e já foi aplicada no processo de intervenção do governo em oito empresas do Grupo Rede Energia. A regra fixa que o poder concedente, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), poderá intervir na concessão de serviço público de energia elétrica para assegurar a prestação adequada dos serviços.

A medida também estabelece que, no caso de extinção da concessão, o poder concedente prestará o serviço temporariamente, por meio de órgão ou entidade da administração pública federal, até que o novo concessionário seja contratado por licitação, por meio de leilão ou concorrência.

Veja também

Brasília - O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta sexta-feira, com dois vetos, a lei que dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço e intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica.

Os vetos são os parágrafos 4º e 5º do artigo 16, relativos à cessão de indisponibilidade se o inquérito concluir pela ausência de prejuízo à concessionária. O Ministério de Minas e Energia e a Advocacia Geral da União entenderam que o dispositivo referia-se equivocadamente à ausência de prejuízo e não de responsabilidade.

O texto, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, tem como origem a Medida Provisória 577. A MP foi publicada em agosto e já foi aplicada no processo de intervenção do governo em oito empresas do Grupo Rede Energia. A regra fixa que o poder concedente, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), poderá intervir na concessão de serviço público de energia elétrica para assegurar a prestação adequada dos serviços.

A medida também estabelece que, no caso de extinção da concessão, o poder concedente prestará o serviço temporariamente, por meio de órgão ou entidade da administração pública federal, até que o novo concessionário seja contratado por licitação, por meio de leilão ou concorrência.

Acompanhe tudo sobre:ConcessionáriasEnergiaEnergia elétricaGoverno DilmaServiços

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Mundo

Mais na Exame