Respeito ao meio ambiente pode ser critério nas licitações públicas
Brasília - É dever do Estado zelar por um meio ambiente sustentado e, por isso, o Estado pode criar licitações diferenciadas para produtos e serviços de empresas que sabidamente respeitam normas e critérios de ordem socioambiental. Esse é o entendimento do ministro Benjamin Zymler, vice-presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), expresso hoje (7) […]
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.
Brasília - É dever do Estado zelar por um meio ambiente sustentado e, por isso, o Estado pode criar licitações diferenciadas para produtos e serviços de empresas que sabidamente respeitam normas e critérios de ordem socioambiental. Esse é o entendimento do ministro Benjamin Zymler, vice-presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), expresso hoje (7) no painel de abertura do Congresso Internacional sobre Contratações Públicas Sustentáveis.
Zymler disse que não existe lei específica sobre compras governamentais atreladas à questão do meio ambiente, mas ressaltou que a Lei 866/93 alude à necessidade de respeito ambiental e o artigo 3º da mesma lei diz que a licitação pública deve buscar a proposta mais vantajosa para o Estado. E a vantagem, segundo ele, "nem sempre é determinada por preço mais baixo. Deve-se levar em conta, principalmente, a adequação do produto ou serviço às necessidades do Estado, com foco na sustentabilidade ambiental".
O ministro do TCU elogiou a iniciativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão quanto à promoção do congresso, dedicado à discussão de critérios sustentáveis na aquisição pública de bens, serviços e obras. Ele destacou que a questão ainda é pouco difundida no país, mas acha de "extrema importância" que todos os segmentos de governo e da sociedade civil organizada se debrucem sobre a necessidade do uso harmônico dos princípios básicos da vida.
Iniciativa da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, o congresso reúne especialistas da área de licitação pública, compradores do governo e representantes de órgãos de controle para debater aspectos jurídicos do mercado de bens e serviços sustentáveis. Os participantes aproveitam a oportunidade para também trocar experiências nas operações já sob o impacto da Instrução Normativa (IN) nº 1, em vigor desde janeiro último. Segundo a norma, as obras públicas devem economizar na manutenção e operacionalização da edificação, reduzir o consumo de energia elétrica e de água, bem como utilizar tecnologias e materiais que evitem desperdícios e reduzam o impacto ambiental.