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Procuradoria manifesta-se a favor da prisão de argentino

De acordo com procuradoria, a prisão de Montenegro foi formulada pelo Juízo de Primeira Instância em Matéria Criminal da província de Misiones, na Argentina

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 8 de outubro de 2013 às 17h10.

Brasília – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da prisão de Manuel Alfredo Montenegro, acusado de praticar tortura durante a ditadura militar na Argentina. A prisão é analisada no processo de extradição protocolado pelo governo argentino.

Segundo a Interpol, o argentino está morando em Itaqui (RS).

De acordo com a procuradoria, a prisão de Montenegro foi formulada pelo Juízo de Primeira Instância em Matéria Criminal da província de Misiones, na Argentina . Montenegro é acusado de prender e torturar três pessoas, durante período em que foi oficial da Polícia Federal argentina, entre 1972 e 1977.

No parecer, Rodrigo Janot diz que os requisitos legais para o pedido de prisão foram cumpridos e destaca que a Constituição Federal prevê que estrangeiros podem ser extraditados caso tenham entrado no Brasil após cometer crimes em outro país.

No entendimento do procurador, tanto no Brasil como Argentina, a punição para os crimes contra a humanidade praticados durante o período autoritário não prescrevem.

“Observa-se que a questão da prescritibilidade dos crimes contra a humanidade não é vinculada ao entendimento sobre a recepção da Lei da Anistia pela Constituição de 1988. Trata-se de questões jurídicas distintas e independentes”, argumentou.

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Segundo a Interpol, o argentino está morando em Itaqui (RS).

De acordo com a procuradoria, a prisão de Montenegro foi formulada pelo Juízo de Primeira Instância em Matéria Criminal da província de Misiones, na Argentina . Montenegro é acusado de prender e torturar três pessoas, durante período em que foi oficial da Polícia Federal argentina, entre 1972 e 1977.

No parecer, Rodrigo Janot diz que os requisitos legais para o pedido de prisão foram cumpridos e destaca que a Constituição Federal prevê que estrangeiros podem ser extraditados caso tenham entrado no Brasil após cometer crimes em outro país.

No entendimento do procurador, tanto no Brasil como Argentina, a punição para os crimes contra a humanidade praticados durante o período autoritário não prescrevem.

“Observa-se que a questão da prescritibilidade dos crimes contra a humanidade não é vinculada ao entendimento sobre a recepção da Lei da Anistia pela Constituição de 1988. Trata-se de questões jurídicas distintas e independentes”, argumentou.

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