Novas regras entram em vigor para obtenção da cidadania portuguesa
Normas trazem flexibilizações importantes para quem pretende obter o status de cidadão português
Redatora
Publicado em 22 de abril de 2024 às 11h53.
Em abril, entraram em vigor novas regras ligadas à cidadania portuguesa . O pacote de mudanças foi publicado em março e traz resoluções que podem ser positivas para estrangeiros.
Uma das maiores alterações do pacote é a flexibilização do tempo de permanência no país para viabilizar o pedido de cidadania.
No cenário anterior, a Lei de Nacionalidade trazia dispositivos segundo os quais o candidato teria que morar em Portugal por cinco anos antes de ter direito ao pedido de cidadania. Esse tempo era computado a partir da emissão da autorização da residência, a qual pode levar anos. Esse intervalo não era contabilizado para fins de cidadania.
Agora, porém,o marco inicial da contagem do tempo é o momento em que foi requerida a autorização de residência temporária. Nesse caso, os anos gastos esperando a autorização de residência seriam, então, computados.
Outra grande mudança trazida pelo pacote diz respeito ao pertencimento a uma comunidade sefardita de origem portuguesa. Anteriormente, uma demonstração desse pertencimento bastava para requerer a nacionalidade. A partir de abril, porém, exige-se a residência em território português por, no mínimo, três anos, seguidos ou interpolados.
Por fim, outra alteração de peso foi aquela que concerne aos efeitos do estabelecimento da filiação. Até agora, apenas a filiação estabelecida na menoridade teria efeitos sobre a nacionalidade. Agora, no entanto, há exceções para o reconhecimento da filiação na maioridade.
Assim, quem quer obter a cidadania portuguesa deve se ater às novas regras. De forma geral, o pacote foi considerado positivo para estrangeiros, uma vez que flexibiliza normas antes rígidas ligadas à obtenção da nacionalidade de Portugal.