Exame Logo

Justiça eleitoral faz plantão neste fim de semana para emitir títulos de eleitor

Prazo para a regularização de pendências na Justiça Eleitoral vai até a próxima quarta-feira (9)

Cada estado criou regras próprias para o regime de plantão e é possível que em um mesmo estado haja variação no atendimento de cartório para cartório (ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL)
DR

Da Redação

Publicado em 5 de maio de 2012 às 11h11.

Brasília – Para facilitar a vida dos cidadãos que têm pendências em relação ao título de eleitor , a Justiça Eleitoral de 22 estados do país atuará em regime de plantão neste fim de semana. O prazo para a regularização de pendências na Justiça Eleitoral vai até a próxima quarta-feira (9).

O prazo também é válido para os eleitores que querem alterar o local de votação e para os deficientes e idosos que desejam se transferir para uma seção especial, com melhor acesso. Para fazer qualquer procedimento relativo ao título, basta procurar o cartório eleitoral mais próximo, e não necessariamente o cartório onde o título foi emitido.

Segundo informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os estados onde haverá plantão no fim de semana são o Acre, Amazonas, Amapá, a Bahia, o Ceará, Espírito Santo, Goiás, o Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, a Paraíba, o Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Tocantins.

Cada estado criou regras próprias para o regime de plantão e é possível que em um mesmo estado haja variação no atendimento de cartório para cartório. Em alguns casos, o plantão ficará restrito às capitais.

A Justiça Eleitoral oferece um serviço de pré-atendimento na página Título Net, por meio da opção Eleitor - Pré-Atendimento Eleitoral. Com os dados preenchidos, basta comparecer ao cartório mais próximo levando os documentos necessários para receber o título.

Cidadãos interessados em tirar o título pela primeira vez devem apresentar carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (no caso de homem maior de 18 anos) e comprovante de residência. Carteira de habilitação e passaporte não serão aceitos como documento de identificação. Quanto à transferência, basta levar o documento de identidade com foto e o comprovante do novo endereço.

Mais informações podem ser obtidas nos sites dos tribunais locais ou pelos telefones de atendimento ao eleitor.

Veja também

Brasília – Para facilitar a vida dos cidadãos que têm pendências em relação ao título de eleitor , a Justiça Eleitoral de 22 estados do país atuará em regime de plantão neste fim de semana. O prazo para a regularização de pendências na Justiça Eleitoral vai até a próxima quarta-feira (9).

O prazo também é válido para os eleitores que querem alterar o local de votação e para os deficientes e idosos que desejam se transferir para uma seção especial, com melhor acesso. Para fazer qualquer procedimento relativo ao título, basta procurar o cartório eleitoral mais próximo, e não necessariamente o cartório onde o título foi emitido.

Segundo informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os estados onde haverá plantão no fim de semana são o Acre, Amazonas, Amapá, a Bahia, o Ceará, Espírito Santo, Goiás, o Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, a Paraíba, o Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Tocantins.

Cada estado criou regras próprias para o regime de plantão e é possível que em um mesmo estado haja variação no atendimento de cartório para cartório. Em alguns casos, o plantão ficará restrito às capitais.

A Justiça Eleitoral oferece um serviço de pré-atendimento na página Título Net, por meio da opção Eleitor - Pré-Atendimento Eleitoral. Com os dados preenchidos, basta comparecer ao cartório mais próximo levando os documentos necessários para receber o título.

Cidadãos interessados em tirar o título pela primeira vez devem apresentar carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (no caso de homem maior de 18 anos) e comprovante de residência. Carteira de habilitação e passaporte não serão aceitos como documento de identificação. Quanto à transferência, basta levar o documento de identidade com foto e o comprovante do novo endereço.

Mais informações podem ser obtidas nos sites dos tribunais locais ou pelos telefones de atendimento ao eleitor.

Acompanhe tudo sobre:América LatinaDados de BrasilEleiçõesJustiça

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Mundo

Mais na Exame