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Justiça de SP mantém bloqueio a bens de Kassab por inspeção veicular

Pedido de nova licitação para a escolha de empresa responsável pelo programa

Kassab e a prefeitura (Prefeitura de SP/Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 14 de dezembro de 2011 às 06h25.

São Paulo – A Justiça de São Paulo manteve nesta terça-feira o bloqueio aos bens do prefeito da capital paulista, Gilberto Kassab (PSD), e do secretário do Verde, Eduardo Jorge, além da exigência de uma nova licitação para a escolha de empresa responsável pela inspeção veicular. Hoje a fiscalização é realizada pela Controlar, empresa do grupo CCR (CCRO3). Ambas também estão com os bens bloqueados.

De acordo com a decisão da 11ª Vara do Tribunal de Justiça de São Paulo de novembro, mantida hoje pelo desembargador José Roberto Bedran, a Controlar pode continuar a exercer os serviços, pois entendeu-se que a fiscalização é um importante instrumento de controle de poluição do meio ambiente. O desembargador ressaltou que a suspensão de uma liminar é medida excepcional concedida para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

A Prefeitura de São Paulo pediu a suspensão da liminar para evitar um risco de “efeito multiplicador” sobre os pedidos para devolução da tarifa paga para a inspeção. Bedran disse que a decisão de primeira instância “manteve hígidas a necessidade e a realização do exame veicular, bem como a composição tarifária, não possibilitando o ajuizamento de múltiplos pedidos de restituição das tarifas pagas”.

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São Paulo – A Justiça de São Paulo manteve nesta terça-feira o bloqueio aos bens do prefeito da capital paulista, Gilberto Kassab (PSD), e do secretário do Verde, Eduardo Jorge, além da exigência de uma nova licitação para a escolha de empresa responsável pela inspeção veicular. Hoje a fiscalização é realizada pela Controlar, empresa do grupo CCR (CCRO3). Ambas também estão com os bens bloqueados.

De acordo com a decisão da 11ª Vara do Tribunal de Justiça de São Paulo de novembro, mantida hoje pelo desembargador José Roberto Bedran, a Controlar pode continuar a exercer os serviços, pois entendeu-se que a fiscalização é um importante instrumento de controle de poluição do meio ambiente. O desembargador ressaltou que a suspensão de uma liminar é medida excepcional concedida para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

A Prefeitura de São Paulo pediu a suspensão da liminar para evitar um risco de “efeito multiplicador” sobre os pedidos para devolução da tarifa paga para a inspeção. Bedran disse que a decisão de primeira instância “manteve hígidas a necessidade e a realização do exame veicular, bem como a composição tarifária, não possibilitando o ajuizamento de múltiplos pedidos de restituição das tarifas pagas”.

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