Itamaraty nega irregularidade na concessão de passaportes
Em comunicado, o órgão nega que os sete documentos destinados aos filhos e netos do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2010, tenha sido irregular
Da Redação
Publicado em 9 de maio de 2011 às 14h19.
Brasília – O Ministério das Relações Exteriores, o Itamaraty, negou hoje (9), por meio de uma nota oficial com três parágrafos, que a concessão de sete passaportes diplomáticos destinados aos filhos e netos do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2010, tenha sido irregular. Porém, o texto não informa se os documentos foram recolhidos ou devolvidos.
O comunicado é uma resposta ao Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) que condenou a ação e a considerou irregular. No começo de abril, o MPF exigiu a devolução dos documentos e cobrou explicações do Itamaraty sobre a concessão dos passaportes diplomáticos.
“Todos os passaportes diplomáticos expedidos pelo Ministério das Relações Exteriores até 24 de janeiro de 2011 foram concedidos em estrito cumprimento às regras do Decreto nº 5.978/2006. Não existem, no entendimento deste ministério, quaisquer elementos que justifiquem questionamentos à motivação ou à legalidade dos referidos atos”, diz o texto oficial.
Segundo o Itamaraty, a concessão de passaportes diplomáticos se sustenta no Decreto nº 5.978, de 6 de dezembro de 2006. No caso dos sete passaportes diplomáticos, que suscitaram a consulta do MPF/DF, o órgão informou que foram concedidos em caráter excepcional, em razão do interesse do país. Mas, para o Ministério Público Federal, as justificativas são impertinentes.
Há exatamente um mês, o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, avisou que o Itamaraty responderia ao pedido de explicações do MPF/DF sobre a concessão dos sete passaportes diplomáticos para parentes de Lula.
De acordo com o Ministério Público Federal, os passaportes foram concedidos a quatro filhos e três netos de Lula, no período de 22 a 29 de dezembro de 2010. A conclusão sobre a irregularidade envolvendo a concessão dos documentos é resultado da análise feita em 328 passaportes emitidos pelo Ministério das Relações Exteriores, no período de 2006 a 2010.
Os demais passaportes, concedidos para religiosos, governadores, prefeitos, ex-ministros de tribunais, diretores de organizações internacionais e servidores públicos em missão oficial, foram considerados regulares.
Em 3 de abril, o MPF/DF recebeu a lista completa com os nomes e as justificativas para a emissão de cada passaporte diplomático. No final de janeiro, o governo aprovou as novas regras para a emissão do passaporte diplomático prometendo mais rigor na emissão do documento.
“A Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, do Ministério das Relações Exteriores, que estabeleceu novas normas e diretrizes para concessão de passaportes diplomáticos às pessoas não relacionadas nos incisos do Artigo 6º do Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006, não torna ilegais as concessões de passaportes já realizadas”, acrescenta o texto, divulgado hoje.
A principal regra é que o órgão que requisitar o documento deverá informar de forma detalhada a razão pela qual faz a solicitação. Além disso, a pessoa que receber o passaporte terá de provar o motivo que a faz utilizar o documento. O nome do beneficiado será publicado no Diário Oficial da União.
Brasília – O Ministério das Relações Exteriores, o Itamaraty, negou hoje (9), por meio de uma nota oficial com três parágrafos, que a concessão de sete passaportes diplomáticos destinados aos filhos e netos do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2010, tenha sido irregular. Porém, o texto não informa se os documentos foram recolhidos ou devolvidos.
O comunicado é uma resposta ao Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) que condenou a ação e a considerou irregular. No começo de abril, o MPF exigiu a devolução dos documentos e cobrou explicações do Itamaraty sobre a concessão dos passaportes diplomáticos.
“Todos os passaportes diplomáticos expedidos pelo Ministério das Relações Exteriores até 24 de janeiro de 2011 foram concedidos em estrito cumprimento às regras do Decreto nº 5.978/2006. Não existem, no entendimento deste ministério, quaisquer elementos que justifiquem questionamentos à motivação ou à legalidade dos referidos atos”, diz o texto oficial.
Segundo o Itamaraty, a concessão de passaportes diplomáticos se sustenta no Decreto nº 5.978, de 6 de dezembro de 2006. No caso dos sete passaportes diplomáticos, que suscitaram a consulta do MPF/DF, o órgão informou que foram concedidos em caráter excepcional, em razão do interesse do país. Mas, para o Ministério Público Federal, as justificativas são impertinentes.
Há exatamente um mês, o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, avisou que o Itamaraty responderia ao pedido de explicações do MPF/DF sobre a concessão dos sete passaportes diplomáticos para parentes de Lula.
De acordo com o Ministério Público Federal, os passaportes foram concedidos a quatro filhos e três netos de Lula, no período de 22 a 29 de dezembro de 2010. A conclusão sobre a irregularidade envolvendo a concessão dos documentos é resultado da análise feita em 328 passaportes emitidos pelo Ministério das Relações Exteriores, no período de 2006 a 2010.
Os demais passaportes, concedidos para religiosos, governadores, prefeitos, ex-ministros de tribunais, diretores de organizações internacionais e servidores públicos em missão oficial, foram considerados regulares.
Em 3 de abril, o MPF/DF recebeu a lista completa com os nomes e as justificativas para a emissão de cada passaporte diplomático. No final de janeiro, o governo aprovou as novas regras para a emissão do passaporte diplomático prometendo mais rigor na emissão do documento.
“A Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, do Ministério das Relações Exteriores, que estabeleceu novas normas e diretrizes para concessão de passaportes diplomáticos às pessoas não relacionadas nos incisos do Artigo 6º do Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006, não torna ilegais as concessões de passaportes já realizadas”, acrescenta o texto, divulgado hoje.
A principal regra é que o órgão que requisitar o documento deverá informar de forma detalhada a razão pela qual faz a solicitação. Além disso, a pessoa que receber o passaporte terá de provar o motivo que a faz utilizar o documento. O nome do beneficiado será publicado no Diário Oficial da União.