Governo inclui transmissoras de energia em indenizações
Medida provisória altera termos de pagamento de indenizações às companhias de energia que optarem pela renovação antecipada de concessões
Da Redação
Publicado em 30 de novembro de 2012 às 08h25.
São Paulo - O governo publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira medida provisória que altera termos de pagamento de indenizações às companhias de energia que optarem pela renovação antecipada e condicionada de concessões que vencem entre 2015 e 2017 e que vinham causando críticas e queda das ações do setor.
Segundo a MP 591, a medida provisória anterior que fixou os termos para renovação das concessões permite que as empresas de transmissão de energia recebam indenizações por investimentos realizados até maio de 2000 e que não foram depreciados. O ressarcimento será feito no prazo de 30 anos e corrigido pelo índice de inflação IPCA.
"Fica o poder concedente autorizado a pagar, na forma de regulamento, para as concessionárias que optarem pela prorrogação (...), nas concessões de transmissão de energia elétrica (...), o valor relativo aos ativos considerados não depreciados existentes em 31 de maio de 2000, registrados pela concessionária e reconhecidos pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)", afirma o texto publicado no DOU desta sexta-feira.
Na véspera, o governo informou que a mudança seria um "incentivo" para que as transmissoras também aceitem os termos da renovação das concessões. O volume das indenizações ao segmento não foi informado, mas uma fonte a par do assunto disse que ficará entre 9 bilhões e 10 bilhões de reais.
Ainda segundo a MP publicada nesta sexta-feira, "a critério do poder concedente e para fins de licitação ou prorrogação, a Reserva Global de Reversão (RGR) poderá ser utilizada para indenização, total ou parcial, das parcelas de investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados".
O texto afirma que informações para o cálculo da parcela dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados que não forem apresentadas pelos concessionários não serão consideradas na tarifa inicial "ou para fins de indenização".
São Paulo - O governo publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira medida provisória que altera termos de pagamento de indenizações às companhias de energia que optarem pela renovação antecipada e condicionada de concessões que vencem entre 2015 e 2017 e que vinham causando críticas e queda das ações do setor.
Segundo a MP 591, a medida provisória anterior que fixou os termos para renovação das concessões permite que as empresas de transmissão de energia recebam indenizações por investimentos realizados até maio de 2000 e que não foram depreciados. O ressarcimento será feito no prazo de 30 anos e corrigido pelo índice de inflação IPCA.
"Fica o poder concedente autorizado a pagar, na forma de regulamento, para as concessionárias que optarem pela prorrogação (...), nas concessões de transmissão de energia elétrica (...), o valor relativo aos ativos considerados não depreciados existentes em 31 de maio de 2000, registrados pela concessionária e reconhecidos pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)", afirma o texto publicado no DOU desta sexta-feira.
Na véspera, o governo informou que a mudança seria um "incentivo" para que as transmissoras também aceitem os termos da renovação das concessões. O volume das indenizações ao segmento não foi informado, mas uma fonte a par do assunto disse que ficará entre 9 bilhões e 10 bilhões de reais.
Ainda segundo a MP publicada nesta sexta-feira, "a critério do poder concedente e para fins de licitação ou prorrogação, a Reserva Global de Reversão (RGR) poderá ser utilizada para indenização, total ou parcial, das parcelas de investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados".
O texto afirma que informações para o cálculo da parcela dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados que não forem apresentadas pelos concessionários não serão consideradas na tarifa inicial "ou para fins de indenização".