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Diário Oficial confirma redução de etanol na gasolina

A medida foi anunciada na última segunda-feira pelo governo e é considerada uma medida de segurança contra o desabastecimento do mercado e de preços altos

Analistas do Santander acreditam que a São Martinho deve ser mais prejudicada por intervenções do governo do que a Cosan (SXC.Hu)
DR

Da Redação

Publicado em 1 de setembro de 2011 às 22h51.

Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje a portaria do Ministério da Agricultura que reduz para 20% o porcentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina, a partir de 1º de outubro próximo. Atualmente, o porcentual de álcool anidro na gasolina é de 25%.

A medida foi anunciada na última segunda-feira pelo governo e é considerada uma medida de segurança contra o desabastecimento do mercado e de preços altos.

Além da portaria do ministério da Agricultura, o D.O traz também uma resolução do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool que aprova o novo porcentual. A edição de hoje do Diário Oficial da União, assim como ocorreu ontem, só foi disponibilizada na internet no início da noite, em razão de uma "operação tartaruga" dos servidores da Imprensa Nacional.

Nesta edição de hoje, o D.O publica também a Lei 12.470, que estabelece alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual, entre outros casos. A lei foi sancionada sem vetos.

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A medida foi anunciada na última segunda-feira pelo governo e é considerada uma medida de segurança contra o desabastecimento do mercado e de preços altos.

Além da portaria do ministério da Agricultura, o D.O traz também uma resolução do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool que aprova o novo porcentual. A edição de hoje do Diário Oficial da União, assim como ocorreu ontem, só foi disponibilizada na internet no início da noite, em razão de uma "operação tartaruga" dos servidores da Imprensa Nacional.

Nesta edição de hoje, o D.O publica também a Lei 12.470, que estabelece alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual, entre outros casos. A lei foi sancionada sem vetos.

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