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Criação de agência reguladora está prevista em convenção que Brasil é signatário

Cada país signatário deve ter um órgão regulatório para estabelecer requisitos e regulamentações nacionais de segurança

Apesar da convenção, o país está atrasado por, pelo menos, 17 anos (Wikimedia Commons)
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Da Redação

Publicado em 17 de março de 2011 às 13h02.

Brasília – O Brasil está 17 anos atrasado na criação de uma agência reguladora de energia nuclear. Em setembro de 1994, o país assinou o Protocolo da Convenção de Segurança Nuclear prevendo o funcionamento de uma agência reguladora independente para as atividades com tecnologia nuclear. A assinatura foi ratificada pelo Congresso Nacional e os termos da convenção estão em decreto presidencial (Decreto nº 2.648, de 1/7/1998).

De acordo com a convenção, cada país signatário deve ter um órgão regulatório para “o estabelecimento de requisitos e regulamentações nacionais de segurança”; criação de “um sistema de licenciamento para as instalações nucleares e a proibição de operação da instalação nuclear sem uma licença”; criação de “um sistema de inspeção regulatória e avaliação de instalações nucleares para apurar o cumprimento de regulamentos aplicáveis e dos termos de licenças”; e para “o cumprimento dos regulamentos aplicáveis e dos termos de licenças, incluindo suspensão, modificação ou revogação”.

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Segundo a mesma convenção, cada país deverá “assegurar uma efetiva separação entre as funções do órgão regulatório e aquelas de qualquer outro órgão ou organização relacionado com a promoção ou utilização da energia nuclear”.

Apesar da convenção, o governo brasileiro, em 2001, concentrou na Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), subordinada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, a responsabilidade pelo licenciamento e pela fiscalização de depósitos iniciais, intermediários e finais de rejeitos radiativos (Lei nº 10.308, de 20/11/2001).

A Cnen, existente há mais de 50 anos, é uma autarquia federal que desenvolve pesquisas e tecnologia, mantém atividades industriais (produção, beneficiamento e enriquecimento de urânio) e é responsável pelo planejamento, orientação, normas, regulamentos, supervisão e fiscalização das atividades nucleares no Brasil.

Para o presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), o físico Odair Dias Gonçalves, a Agência Internacional de Energia Atômica (Aiea) entende que a autarquia respeita a “efetiva separação entre as funções do órgão regulatório”.

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