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Câmara aprova MP para intervenção em empresa de energia

Texto da medida, que ainda deve ir ao Senado, prevê que Aneel poderá assumir prestação do serviço caso seja extinta a concessão

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 4 de dezembro de 2012 às 18h50.

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a medida provisória 577, que trata das regras para intervenção do poder público em concessionárias de energia elétrica com dificuldades de manter os serviços. O texto segue para o Senado antes de ir à sanção presidencial.

Além de determinar regras para "adequação" dos serviços prestados, a medida determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pode assumir temporariamente a prestação do serviço em caso de extinção da concesssão.

Os acionistas da concessionária deverão apresentar, segundo o texto, um plano de recuperação e correção de falhas em 60 dias.

Já houve, em agosto, uma intervenção em oito empresas do grupo Rede Energia, com base na MP.

Os deputados incluíram mudanças no texto aprovado e outros temas, como modificações na legislação tributária. Um exemplo é o aumento de 85 mil reais para 100 mil reais do valor máximo dos imóveis que poderão se beneficiar do programa Minha Casa, Minha Vida.

A Câmara aprovou ainda uma emenda do Senado em outra MP, a 575, que trata da permissão para o governo fazer pagamentos a empresas com as quais mantêm parcerias público privadas (PPPs) antes da conclusão das obras.

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Além de determinar regras para "adequação" dos serviços prestados, a medida determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pode assumir temporariamente a prestação do serviço em caso de extinção da concesssão.

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A Câmara aprovou ainda uma emenda do Senado em outra MP, a 575, que trata da permissão para o governo fazer pagamentos a empresas com as quais mantêm parcerias público privadas (PPPs) antes da conclusão das obras.

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