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Câmara aprova extensão do prazo de adesão ao Refis da Crise

Medida Provisória altera a forma de tributação dos lucros obtidos por empresas brasileiras no exterior

Sessão destinada a analisar os destaques apresentados à Medida Provisória que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais no exterior (Gustavo Lima-Câmara dos Deputados)
DR

Da Redação

Publicado em 2 de abril de 2014 às 23h45.

Brasília - Depois de aprovar, na noite de ontem (1º), o texto-base da Medida Provisória 627/13, que altera a forma de tributação dos lucros obtidos por empresas brasileiras no exterior, os deputados fizeram sessão hoje (2) para votar os destaques ao texto. A MP era a primeira de uma fila de medidas que trancam a pauta da Câmara dos Deputados .

De acordo com o texto original, o pagamento dos tributos poderá ser feito em oito anos, sendo que 12,5% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano. O texto também manteve a tributação do lucro de empresa controlada no exterior, que tenha sido reinvestido na mesma empresa.

Hoje, o plenário acatou emenda do deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), que reabre o chamado Refis da Crise para dívidas já vencidas, ao amparo das leis 11.941/09 e 12.249/10, que permitiram o parcelamento de dívidas tributárias federais.

“Estamos aprovando o beneficiamento do beneficiamento. O trabalhador comum não tem esse benefício; ele, se ficar devendo, vai ter o nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Estamos aprovando aqui o Refis do Refis”, criticou o líder do PSOL, deputado Ivan Valente (SP).

Durante a votação dos destaques, os deputados mantiveram o impedimento de que companhia controlada indireta de empresas de petróleo, de uma holding com sede no Brasil, utilize o prejuízo na consolidação de resultados de todas as empresas. Atualmente, o lucro dessas empresas não é computado na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

De acordo com o texto aprovado, as empresas que atuam na fabricação de bebidas, de produtos alimentícios e na construção de edifícios e obras de infraestrutura, no exterior, terão crédito presumido de até 9% sobre o lucro da incorporada computado no lucro real da controladora, para base de cálculo do IRPJ.

O PT queria manter a cobrança não cumulativa do PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social Cofins para as sociedades de advogados, mas o destaque foi rejeitado.

Entre os beneficiados com a MP também estão os produtores rurais do Norte e Nordeste, devedores de empréstimos rurais. Os deputados rejeitaram destaque do PT e mantiveram no texto as regras para beneficiar os devedores de empréstimos contraídos nos fundos constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO). Dentre os benefícios está a prorrogação do pagamento por 20 anos, com cinco de carência e taxa de 3% ao ano.

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Brasília - Depois de aprovar, na noite de ontem (1º), o texto-base da Medida Provisória 627/13, que altera a forma de tributação dos lucros obtidos por empresas brasileiras no exterior, os deputados fizeram sessão hoje (2) para votar os destaques ao texto. A MP era a primeira de uma fila de medidas que trancam a pauta da Câmara dos Deputados .

De acordo com o texto original, o pagamento dos tributos poderá ser feito em oito anos, sendo que 12,5% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano. O texto também manteve a tributação do lucro de empresa controlada no exterior, que tenha sido reinvestido na mesma empresa.

Hoje, o plenário acatou emenda do deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), que reabre o chamado Refis da Crise para dívidas já vencidas, ao amparo das leis 11.941/09 e 12.249/10, que permitiram o parcelamento de dívidas tributárias federais.

“Estamos aprovando o beneficiamento do beneficiamento. O trabalhador comum não tem esse benefício; ele, se ficar devendo, vai ter o nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Estamos aprovando aqui o Refis do Refis”, criticou o líder do PSOL, deputado Ivan Valente (SP).

Durante a votação dos destaques, os deputados mantiveram o impedimento de que companhia controlada indireta de empresas de petróleo, de uma holding com sede no Brasil, utilize o prejuízo na consolidação de resultados de todas as empresas. Atualmente, o lucro dessas empresas não é computado na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

De acordo com o texto aprovado, as empresas que atuam na fabricação de bebidas, de produtos alimentícios e na construção de edifícios e obras de infraestrutura, no exterior, terão crédito presumido de até 9% sobre o lucro da incorporada computado no lucro real da controladora, para base de cálculo do IRPJ.

O PT queria manter a cobrança não cumulativa do PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social Cofins para as sociedades de advogados, mas o destaque foi rejeitado.

Entre os beneficiados com a MP também estão os produtores rurais do Norte e Nordeste, devedores de empréstimos rurais. Os deputados rejeitaram destaque do PT e mantiveram no texto as regras para beneficiar os devedores de empréstimos contraídos nos fundos constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO). Dentre os benefícios está a prorrogação do pagamento por 20 anos, com cinco de carência e taxa de 3% ao ano.

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