A polêmica lei de anistia que evitou julgamentos na ditadura uruguaia
Cerca de 47% da população mostrou-se a favor da anulação da Lei de Caducidade no último referendo, em 2009
Da Redação
Publicado em 27 de outubro de 2011 às 09h39.
Montevidéu - A denominada Lei de Caducidade da Pretensão Punitiva do Estado - que ficou sem efeito após uma votação no Parlamento uruguaio na madrugada desta quinta-feira - foi aprovada em dezembro de 1986, um ano e meio após o fim da última ditadura (1973-1985).
A lei, votada quando a justiça começava a indiciar militares por violações dos direitos humanos, sustenta que após o acordo entre partidos políticos e as Forças Armadas, em 1984 (que permitiu a saída da ditadura), e "para concluir a transição em direção à plena vigência da ordem constitucional", a capacidade do Estado para castigar os autores destes crimes caducou.
"Caducou o exercício da pretensão punitiva do Estado em relação aos crimes cometidos até o dia 1º de março de 1985 por funcionários militares e policiais, equiparados e assimilados por motivações políticas ou em ocasião do cumprimento de suas funções e em ocasião de ações ordenadas pelos comandos que agiram durante o período de fato", afirma a lei.
A norma estabelece que os juízes devem requerer ao Poder Executivo que informe se um fato investigado é considerado incluído na Lei de Caducidade, já que neste caso será realizado seu fechamento e arquivamento.
O artigo 4º da lei deixa em aberto a possibilidade de que sejam investigadas denúncias sobre "pessoas supostamente detidas em operações militares ou policiais e desaparecidas, assim como de menores supostamente sequestrados em condições similares".
Entre 1985 e 2005, os governos do Partido Nacional e do Partido Colorado consideraram que todos os casos recebidos não podiam ser julgados, mas com a chegada da esquerda ao poder, em 1985, o então presidente Tabaré Vázquez autorizou os primeiros julgamentos.
Desde então, mais de uma dezena de pessoas - incluindo os ex-ditadores Gregorio Alvarez e Juan María Bordaberry - foram condenadas à prisão por violações dos direitos humanos.
Neste ano, o presidente José Mujica revogou mais de 80 atos administrativos que frearam investigações, o que reativou vários processos arquivados.
Por sua vez, a Suprema Corte de Justiça - cujas decisões são aplicadas apenas aos casos para os quais foi solicitada - declarou inconstitucional a aplicação da lei em três oportunidades.
Em março, a Corte Interamericana de Direitos Humanos ordenou ao Uruguai investigar e punir os desaparecimentos forçados, considerando que a Lei de Caducidade "carece de efeitos jurídicos".
A população uruguaia, no entanto, mostrou-se dividida em relação à lei. Em 1989, em um primeiro referendo sobre o tema, 56% dos votantes se pronunciaram a favor de manter sua vigência. Vinte anos mais tarde, em 2009, uma nova iniciativa para anular a lei recebeu uma adesão de 47%, quando precisava de mais de 50% para sua aprovação.
Montevidéu - A denominada Lei de Caducidade da Pretensão Punitiva do Estado - que ficou sem efeito após uma votação no Parlamento uruguaio na madrugada desta quinta-feira - foi aprovada em dezembro de 1986, um ano e meio após o fim da última ditadura (1973-1985).
A lei, votada quando a justiça começava a indiciar militares por violações dos direitos humanos, sustenta que após o acordo entre partidos políticos e as Forças Armadas, em 1984 (que permitiu a saída da ditadura), e "para concluir a transição em direção à plena vigência da ordem constitucional", a capacidade do Estado para castigar os autores destes crimes caducou.
"Caducou o exercício da pretensão punitiva do Estado em relação aos crimes cometidos até o dia 1º de março de 1985 por funcionários militares e policiais, equiparados e assimilados por motivações políticas ou em ocasião do cumprimento de suas funções e em ocasião de ações ordenadas pelos comandos que agiram durante o período de fato", afirma a lei.
A norma estabelece que os juízes devem requerer ao Poder Executivo que informe se um fato investigado é considerado incluído na Lei de Caducidade, já que neste caso será realizado seu fechamento e arquivamento.
O artigo 4º da lei deixa em aberto a possibilidade de que sejam investigadas denúncias sobre "pessoas supostamente detidas em operações militares ou policiais e desaparecidas, assim como de menores supostamente sequestrados em condições similares".
Entre 1985 e 2005, os governos do Partido Nacional e do Partido Colorado consideraram que todos os casos recebidos não podiam ser julgados, mas com a chegada da esquerda ao poder, em 1985, o então presidente Tabaré Vázquez autorizou os primeiros julgamentos.
Desde então, mais de uma dezena de pessoas - incluindo os ex-ditadores Gregorio Alvarez e Juan María Bordaberry - foram condenadas à prisão por violações dos direitos humanos.
Neste ano, o presidente José Mujica revogou mais de 80 atos administrativos que frearam investigações, o que reativou vários processos arquivados.
Por sua vez, a Suprema Corte de Justiça - cujas decisões são aplicadas apenas aos casos para os quais foi solicitada - declarou inconstitucional a aplicação da lei em três oportunidades.
Em março, a Corte Interamericana de Direitos Humanos ordenou ao Uruguai investigar e punir os desaparecimentos forçados, considerando que a Lei de Caducidade "carece de efeitos jurídicos".
A população uruguaia, no entanto, mostrou-se dividida em relação à lei. Em 1989, em um primeiro referendo sobre o tema, 56% dos votantes se pronunciaram a favor de manter sua vigência. Vinte anos mais tarde, em 2009, uma nova iniciativa para anular a lei recebeu uma adesão de 47%, quando precisava de mais de 50% para sua aprovação.