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A polêmica lei de anistia que evitou julgamentos na ditadura uruguaia

Cerca de 47% da população mostrou-se a favor da anulação da Lei de Caducidade no último referendo, em 2009

Ossadas encontradas em prédio militar no Uruguai: neste ano, o presidente José Mujica revogou mais de 80 atos administrativos que frearam investigações, o que reativou processos arquivados (Pablo Porciuncula/AFP)
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Da Redação

Publicado em 27 de outubro de 2011 às 09h39.

Montevidéu - A denominada Lei de Caducidade da Pretensão Punitiva do Estado - que ficou sem efeito após uma votação no Parlamento uruguaio na madrugada desta quinta-feira - foi aprovada em dezembro de 1986, um ano e meio após o fim da última ditadura (1973-1985).

A lei, votada quando a justiça começava a indiciar militares por violações dos direitos humanos, sustenta que após o acordo entre partidos políticos e as Forças Armadas, em 1984 (que permitiu a saída da ditadura), e "para concluir a transição em direção à plena vigência da ordem constitucional", a capacidade do Estado para castigar os autores destes crimes caducou.

"Caducou o exercício da pretensão punitiva do Estado em relação aos crimes cometidos até o dia 1º de março de 1985 por funcionários militares e policiais, equiparados e assimilados por motivações políticas ou em ocasião do cumprimento de suas funções e em ocasião de ações ordenadas pelos comandos que agiram durante o período de fato", afirma a lei.

A norma estabelece que os juízes devem requerer ao Poder Executivo que informe se um fato investigado é considerado incluído na Lei de Caducidade, já que neste caso será realizado seu fechamento e arquivamento.


O artigo 4º da lei deixa em aberto a possibilidade de que sejam investigadas denúncias sobre "pessoas supostamente detidas em operações militares ou policiais e desaparecidas, assim como de menores supostamente sequestrados em condições similares".

Entre 1985 e 2005, os governos do Partido Nacional e do Partido Colorado consideraram que todos os casos recebidos não podiam ser julgados, mas com a chegada da esquerda ao poder, em 1985, o então presidente Tabaré Vázquez autorizou os primeiros julgamentos.

Desde então, mais de uma dezena de pessoas - incluindo os ex-ditadores Gregorio Alvarez e Juan María Bordaberry - foram condenadas à prisão por violações dos direitos humanos.

Neste ano, o presidente José Mujica revogou mais de 80 atos administrativos que frearam investigações, o que reativou vários processos arquivados.

Por sua vez, a Suprema Corte de Justiça - cujas decisões são aplicadas apenas aos casos para os quais foi solicitada - declarou inconstitucional a aplicação da lei em três oportunidades.

Em março, a Corte Interamericana de Direitos Humanos ordenou ao Uruguai investigar e punir os desaparecimentos forçados, considerando que a Lei de Caducidade "carece de efeitos jurídicos".

A população uruguaia, no entanto, mostrou-se dividida em relação à lei. Em 1989, em um primeiro referendo sobre o tema, 56% dos votantes se pronunciaram a favor de manter sua vigência. Vinte anos mais tarde, em 2009, uma nova iniciativa para anular a lei recebeu uma adesão de 47%, quando precisava de mais de 50% para sua aprovação.

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Montevidéu - A denominada Lei de Caducidade da Pretensão Punitiva do Estado - que ficou sem efeito após uma votação no Parlamento uruguaio na madrugada desta quinta-feira - foi aprovada em dezembro de 1986, um ano e meio após o fim da última ditadura (1973-1985).

A lei, votada quando a justiça começava a indiciar militares por violações dos direitos humanos, sustenta que após o acordo entre partidos políticos e as Forças Armadas, em 1984 (que permitiu a saída da ditadura), e "para concluir a transição em direção à plena vigência da ordem constitucional", a capacidade do Estado para castigar os autores destes crimes caducou.

"Caducou o exercício da pretensão punitiva do Estado em relação aos crimes cometidos até o dia 1º de março de 1985 por funcionários militares e policiais, equiparados e assimilados por motivações políticas ou em ocasião do cumprimento de suas funções e em ocasião de ações ordenadas pelos comandos que agiram durante o período de fato", afirma a lei.

A norma estabelece que os juízes devem requerer ao Poder Executivo que informe se um fato investigado é considerado incluído na Lei de Caducidade, já que neste caso será realizado seu fechamento e arquivamento.


O artigo 4º da lei deixa em aberto a possibilidade de que sejam investigadas denúncias sobre "pessoas supostamente detidas em operações militares ou policiais e desaparecidas, assim como de menores supostamente sequestrados em condições similares".

Entre 1985 e 2005, os governos do Partido Nacional e do Partido Colorado consideraram que todos os casos recebidos não podiam ser julgados, mas com a chegada da esquerda ao poder, em 1985, o então presidente Tabaré Vázquez autorizou os primeiros julgamentos.

Desde então, mais de uma dezena de pessoas - incluindo os ex-ditadores Gregorio Alvarez e Juan María Bordaberry - foram condenadas à prisão por violações dos direitos humanos.

Neste ano, o presidente José Mujica revogou mais de 80 atos administrativos que frearam investigações, o que reativou vários processos arquivados.

Por sua vez, a Suprema Corte de Justiça - cujas decisões são aplicadas apenas aos casos para os quais foi solicitada - declarou inconstitucional a aplicação da lei em três oportunidades.

Em março, a Corte Interamericana de Direitos Humanos ordenou ao Uruguai investigar e punir os desaparecimentos forçados, considerando que a Lei de Caducidade "carece de efeitos jurídicos".

A população uruguaia, no entanto, mostrou-se dividida em relação à lei. Em 1989, em um primeiro referendo sobre o tema, 56% dos votantes se pronunciaram a favor de manter sua vigência. Vinte anos mais tarde, em 2009, uma nova iniciativa para anular a lei recebeu uma adesão de 47%, quando precisava de mais de 50% para sua aprovação.

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