Veja o cronograma de restituições do Imposto de Renda 2018
Contribuintes devem declarar o IR 2018 entre 1º de março e 30 de abril e já podem fazer o download do programa
Júlia Lewgoy
Publicado em 26 de fevereiro de 2018 às 15h00.
Última atualização em 26 de fevereiro de 2018 às 17h19.
São Paulo - A temporada do Imposto de Renda 2018 já começou. Contribuintes devem enviar a declaração entre 1º de março e 30 de abril e já podem fazer o download do programa no site da Receita.
Quem já tem o programa gerador instalado não precisa fazer um novo download, pois é possível atualizá-lo automaticamente. Para isso, o contribuinte deve clicar em “Menu”, “Ferramentas” e “Verificar atualizações”.
Quanto mais cedo o contribuinte enviar as informações à Receita , maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes. A Receita vai pagar a restituição do IR 2018 em sete lotes, entre 15 de junho e 17 de dezembro, conforme o cronograma a seguir:
Lote | Data do pagamento |
---|---|
1º | 15 de junho |
2º | 16 de julho |
3º | 15 de agosto |
4º | 17 de setembro |
5º | 15 de outubro |
6º | 16 de novembro |
7º | 17 de dezembro |
O valor da restituição ficará à disposição do contribuinte por um ano na agência bancária indicada na declaração. Idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição.
Quem deve declarar
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017 é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2018. No caso de atividade rural, quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50 é obrigado a declarar.
Quem não entregar a declaração até 30 de abril deverá enviá-la com atraso e pagará uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, descontada do valor da restituição. A multa incide a partir do dia 2 de maio até a entrega efetiva da declaração.
A cada dia, a Receita cobra juros equivalentes ao percentual de 1% ao mês, até um limite de 20% sobre o total do imposto devido em 2017.
Novidades deste ano
Entre as principais novidades do Imposto de Renda 2018, está o painel inicial do programa, que mostra as fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte, com base na declaração passada.
Além disso, a declaração ficou mais trabalhosa para quem tem filhos. Neste ano, é obrigatório apresentar o CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Veja essa e outras mudanças para quem tem filhos.
Na declaração de bens, o programa inclui campos para preencher informações complementares, como número do Renavam do veículo e data de aquisição, área e registro do imóvel.
O programa também permite a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagar todas as quotas do imposto, inclusive as que estão em atraso. Além disso, informa a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
Retificação
Se a declaração for entregue até 30 de abril e o contribuinte constatar erros, omissões ou inexatidões, ele pode entregar uma declaração retificadora a qualquer momento para fazer as correções, sem pagar qualquer multa por atraso.
Apesar de não pagar multa, ao alterar o modelo, no entanto, quem se adiantou para ter prioridade na restituição perde a vantagem, uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.
Imposto a pagar
No dia 30 de abril, também vence o prazo para quem ainda tem Imposto de Renda a pagar. O imposto pode ser pago à vista ou em até oito vezes, desde que o valor de cada prestação seja maior que 50 reais e que o valor total seja maior que 100 reais.
Se o contribuinte parcelar o IR, ele precisa pagar a primeira prestação até o dia 30 de abril. As prestações restantes vencem no último dia útil dos meses seguintes.
A partir da segunda cota, o contribuinte deve pagar um acréscimo de 1% sobre o valor do imposto, mais a variação da taxa básica de juros (Selic) acumulada do dia 2 de maio até o mês anterior ao do pagamento.
O contribuinte pode quitar o imposto de três formas: por transferência bancária nos bancos autorizados pela Receita; com a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pagamento em qualquer agência bancária, ou por débito automático em conta corrente.