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Da Redação
Publicado em 14 de outubro de 2010 às 10h50.
Restrição ao uso do formulário
Além das proibições já previstas, não poderá utilizar o formulário para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2008, ano-calendário de 2007 a pessoa física que incorreu em qualquer das seguintes situações:
a) recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração (carnê-leão);
b) incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
c) em qualquer mês do ano-calendário, participou do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;
d) pretenda beneficiar-se da dedução de livro Caixa;
e) pretenda beneficiar-se da dedução de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico;
f) efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;
g) as informações a serem prestadas na declaração ultrapassarem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários; ou
h) apresenta em nome de espólio.
Opção pela tributação simplificada
As informações dos rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior (carnê-leão), serão preenchidos mês a mês.
Número do recibo de entrega
Passou a ser obrigatório informar o número do recibo da última declaração entregue, referente ao exercício de 2007, ano-calendário de 2006.
Relação de Pagamentos e Doações
É obrigatório informar o número do CPF ou do CNPJ do beneficiário, no caso de pagamentos e doações.
Informações Cadastrais:
O programa da Declaração de Ajuste Anual perguntará se houve mudança de endereço. Caso a pessoa responda "Não" ao questionamento, o programa validador comparará o CEP informado com os dados constantes na base do CPF. Em havendo divergência, será gerada mensagem de erro, levando o contribuinte a responder "Sim", procedendo, dessa forma atualização do seu endereço. No caso da resposta ser "Sim" o programa irá validar o CEP com o Município do declarante. Ressalta-se que essa nova medida impedirá o equívoco das pessoas físicas que pensam que a informação dada na declaração já altera o cadastro.
Novos valores na tabela progressiva e nas deduções
Com a atualização de 4,5% da tabela progressiva em 2007, os valores passaram a ser (Lei nº 11.482/2007):
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
Até R$ 15.764,28 |
-
|
-
|
De 15.764,29 até R$ 31.501,44 |
15%
|
R$ 2.364,64
|
Acima de R$ 31.501,44 |
27,5%
|
R$ 6.302,32
|
O valor por dependente passou para R$ 1.584,60, enquanto as despesas com instrução passaram para R$ 2.480,66.
CPF do dependente
Obrigatoriedade de preenchimento do número do CPF para os dependentes que forem maiores de 18 anos em 31.12.2007.
Auto-regularização
A pessoa física que tiver pendências na Receita Federal do Brasil - RFB, receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração de Ajuste Anual.
Participações Societárias
A pessoa física que participou em sociedades por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00, está dispensada da apresentação, desde que observe as demais condições de obrigatoriedade.