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Um pai pode doar toda sua herança a apenas um dos filhos?

Internauta questiona se um casal com dois filhos pode excluir um deles da sucessão

EXAME.com (EXAME.com)
DR

Da Redação

Publicado em 31 de dezembro de 2013 às 11h49.

Dúvida do internauta:Gostaria de saber se os pais podem doar toda aherançaa um único filho e excluir o outro de qualquer direito à herança. Esse casal tem apenas dois filhos homens.

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Primeiramente, gostaria de esclarecer que a lei brasileira não permite a doação de herança. Havendo o falecimento de alguém, seus bens são automaticamente transferidos aos seus herdeiros, um fenômeno jurídico conhecido como efeito Saisine.

O que o autor da herança pode fazer, caso tenha interesse em deixar parte de seus bens para uma pessoa específica, é redigir um testamento que o permita distribuir até 50% de todos os seus bens da forma que bem entender.

O restante da herança, os 50%remanescentes, são denominados "legítima" e não podem ser distribuídos pelo autor da herança.A legítima é direito dos herdeiros necessários do falecido, ou seja, seus descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro.

A única forma prevista em nossa legislação que permite a exclusão de um dos herdeiros necessários do seu direito à legítima é mediante prova, em juízo, da sua indignidade. Um exemplo de indignidade seria o homicídio doloso (quando há intenção de matar) dos pais, cometido pelo herdeiro.

Não ocorrendo nenhuma das hipóteses de indignidade previstas em lei, no seu caso específico, o mínimo que um irmão poderá receber é 25% e o máximo é 75% da herança deixada.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Veja no vídeo a seguir se uma pessoa casada em separação de bens pode ser herdeira do cônjuge:

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Dúvida do internauta:Gostaria de saber se os pais podem doar toda aherançaa um único filho e excluir o outro de qualquer direito à herança. Esse casal tem apenas dois filhos homens.

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Primeiramente, gostaria de esclarecer que a lei brasileira não permite a doação de herança. Havendo o falecimento de alguém, seus bens são automaticamente transferidos aos seus herdeiros, um fenômeno jurídico conhecido como efeito Saisine.

O que o autor da herança pode fazer, caso tenha interesse em deixar parte de seus bens para uma pessoa específica, é redigir um testamento que o permita distribuir até 50% de todos os seus bens da forma que bem entender.

O restante da herança, os 50%remanescentes, são denominados "legítima" e não podem ser distribuídos pelo autor da herança.A legítima é direito dos herdeiros necessários do falecido, ou seja, seus descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro.

A única forma prevista em nossa legislação que permite a exclusão de um dos herdeiros necessários do seu direito à legítima é mediante prova, em juízo, da sua indignidade. Um exemplo de indignidade seria o homicídio doloso (quando há intenção de matar) dos pais, cometido pelo herdeiro.

Não ocorrendo nenhuma das hipóteses de indignidade previstas em lei, no seu caso específico, o mínimo que um irmão poderá receber é 25% e o máximo é 75% da herança deixada.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Veja no vídeo a seguir se uma pessoa casada em separação de bens pode ser herdeira do cônjuge:

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