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Trabalhador pode receber seguro-desemprego na própria conta no banco

Medida começa a valer a partir desta sexta-feira e facilita o acesso ao benefício na pandemia da covid-19

Antes da medida, o benefício somente podia ser pago na Caixa (Jornal Brasil em Folhas/Flickr)

Marília Almeida

Publicado em 24 de julho de 2020 às 12h29.

Última atualização em 24 de julho de 2020 às 20h52.

A partir desta sexta-feira, 24, os trabalhadores poderá solicitar o seguro-desemprego e informar dados da conta bancária de sua titularidade e preferência para receber o benefício.

A nova possibilidade de pagamento abrange o seguro-desemprego nas modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado.

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Para solicitar o benefício na conta bancária própria, o trabalhador precisará informar apenas, no ato da solicitação do benefício, o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o dígito verificador (DV), e o número da conta de titularidade do trabalhador com o DV.

Não devem ser informados dados de contas salários, pois nestas contas somente podem ser realizados depósitos e transferências de empregadores cadastrados, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central.

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br e também está disponível para quem buscar atendimento presencial nas unidades de atendimento ao trabalhador.

Antes da medida, o benefício somente podia ser pago por meio de depósito em conta poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa; por uso do Cartão Cidadão, com saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento deste banco; ou ainda presencialmente, nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação civil.

Estas opções continuam disponíveis, mas, a partir da mudança, passa a ser permitido o pagamento por qualquer banco integrante do sistema financeiro brasileiro, por meio de transferência eletrônica bancária (TED) para depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiado.

A ampliação na forma de recebimento do seguro-desemprego se tornou possível por meio da Resolução nº 847/2019 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que incluiu o novo canal de pagamento sem qualquer ônus para o beneficiado.

A mudança foi operacionalizada em trabalho conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Caixa Econômica Federal e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

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