Teve veículo roubado em SP? Sefaz-SP paga restituição do IPVA; veja quem tem direito
A Secretaria da Fazenda e Planejamento reembolsará mais de R$ 24,5 milhões no total
Editora de Finanças
Publicado em 4 de abril de 2024 às 15h18.
Última atualização em 4 de abril de 2024 às 15h31.
Os proprietários paulistas que tiveram seus veículos furtados ou roubados em 2023 no estado de São Paulo podem ter direito à restituição de valores proporcionais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) .
A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP)reembolsarámais de R$ 24,5 milhões no total. O pagamento terá início na próxima segunda-feira, 8, divididos em quatro lotes (abril e maio).
Quem tem direito ao reembolso?
ASefaz-SP calcula que proprietários de 39.175 veículos fizeram boletim de ocorrência sobre a subtração de seus automóveis no território paulista e fazem jus a valores do reembolso, proporcionais ao pagamento do imposto de 2023, durante o período em que ficaram sem o bem.
Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo.
Após o prazo de dois anos sem o resgate, a restituição deverá ser solicitada à Sefaz-SP, por meio do SIVEI. É importante frisar que o contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
Datas de pagamento do reembolso
Veja a data de pagamentos dos reembolsos abaixo:
Ocorrência | Data da Liberação |
1º trimestre de 2023 | 8 de abril 2024 |
2º trimestre de 2023 | 22 de abril de 2024 |
3º trimestre de 2023 | 6 de maio de 2024 |
4º trimestre de 2023 | 20 de maio de 2024 |
O cálculo vai depender de cada caso, os três principais fatores são levados em consideração são: o período do ano em que foi registrado o B.O.; as formas de pagamento do tributo devido ao estado (integral ou parcial); e ainda se o bem foi recuperado ou não.
Caso o proprietário do veículo tenha pago o tributo integralmente, em janeiro, e logo após tenha seu carro furtado, será reembolsado o valor integral.Porém, se o automóvel for recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, a razão de 1/12 por mês.
Como consultar os valores de restituição
Para verificar se a sua restituição já está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Na barra à esquerda, clique no item “Serviços” e na lista apresentada clique no link " Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado ". Informe o Renavam e o número do B.O. O passo a passo também está disponível no “ Guia do usuário > Roubo e Furto ”.
Passo a passo
O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Cédula de identidade original ou documento equivalente;
Pessoa jurídica:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
- Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
Casos especiais (além dos documentos previstos)
- Representante legal - instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
- Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.
- Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.
Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado junto ao veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.
Como obter a dispensa e restituição
Passo 1
Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)
- a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.
- b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.
Passo 2
- O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.
Passo 3
- Procedimentos para restituição do IPVA:
Situação 1:
- Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:
- Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2023 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.
Situação 2
- Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:
- Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2023 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12
Situação 3
- Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2023:
- Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2023 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2023, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.