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Teve redução de salário e jornada? Saiba como declarar no IR 2021

MP 936 atingiu cerca de 10 milhões de brasileiros em 2020. Governo pagou, via BB e Caixa, compensação a trabalhadores que tiveram ganhos reduzidos

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 (Marcello Casal/Agência Brasil)

(Marcello Casal/Agência Brasil)

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Agência O Globo

Publicado em 9 de março de 2021 às, 06h30.

Uma semana depois do início do prazo para enviar as declarações do Imposto de Renda 2021 (ano-base 2020), a Receita Federal informou nesta segunda-feira como devem ser feitas as declarações por quem recebeu compensação do governo por conta da redução de salário e jornada ou suspensão do contrato de trabalho no ano passado.

Segundo a Receita, os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. O contribuinte deverá informar como fonte pagadora o CNPJ de nº 00.394.460/0572-59.

A medida provisória (MP) 936 permitiu a redução da jornada de trabalho e dos salários em 25%, 50% e 75% e ainda a suspensão do contrato. A MP prevê ainda uma complementação equivalente ao seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito, na mesma proporção da redução salarial. Quase 10 milhões de trabalhadores tiveram salário reduzido com a medida.

Embora tenha sido pago junto com o salário, o dinheiro do BEm não foi pago pelos empregadores, e sim pelo governo. Por isso, o CNPJ informado é um número do governo. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal fizeram os pagamentos, mas os recursos foram desembolsados pelo Tesouro Nacional.

A MP que criou o BEm estabeleceu ainda que o empregador pode, voluntariamente, complementar o salário reduzido do funcionário, para que ele não tivesse perda de renda.

Assim, o funcionário poderia receber o salário reduzido, a compensação do governo e o complemento do empregador. Essa ajuda compensatória extra, paga pelo empregador, não integra a base de cálculo do IR. Ou seja, é isenta.

A ajuda compensatória mensal paga pelo empregador deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 26 - Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). A Receita recomenda que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets e no site do governo (https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador), e o empregador.

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