Exame Logo

Teve problemas na Black Friday 2018? O que fazer

Seu pedido foi cancelado, a loja cobrou um preço maior ou você se arrependeu da compra? Veja quais são os seus direitos

Mulher preocupada: fique atento aos seus direitos e evite prejuízos (AntonioGuillem/Thinkstock)

Marília Almeida

Publicado em 26 de novembro de 2018 às 05h00.

Última atualização em 26 de novembro de 2018 às 05h00.

São Paulo - Maquiagem de descontos sobre preço do produto ou frete, mudança de preço ao finalizar a compra e pedido cancelado pela empresa após a finalização da compra foram as principais queixas de consumidores durante a Black Friday 2018 . Produto ou serviço oferecido indisponível e site congestionado também estavam entre as principais reclamações reunidas pelo Procon até às 15h de sexta-feira (23).

Quem teve dor de cabeça ao adquirir alguma promoção deve buscar seus direitos . Na data que concentra ofertas, muitos erros costumam acontecer apenas por conta da alta demanda de pedidos. Portanto, as empresas geralmente estão dispostas a solucioná-los.

Veja também

Veja abaixo o que fazer em seis situações:

1) A loja cancelou o pedido após a finalização da compra

Se anunciou o produto em seu site, a loja é obrigada a entregá-lo e não pode cancelar o pedido após a conclusão da compra, ainda mais sem dar qualquer justificativa.

Para reivindicar seu direito, o consumidor deve primeiro entrar em contato com o SAC da empresa.Se a empresa não resolver, é aconselhável procurar a ouvidoria, outro canal disponibilizado por algumas empresas para atender clientes.

A empresa tem até cinco dias a partir da reclamação para resolver o problema. Se não cumprir o prazo, resta ao consumidor denunciar a loja em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o Consumidor.gov.br ,serviço público e gratuito para solução alternativa de conflitos de consumo via internet.

Em último caso, ainda é possível procurar ajuda no juizado especial, que auxilia gratuitamente consumidores para que realizem uma audiência de conciliação com a empresa, intermediada por um juiz. Em algumas cidades, há juizados especiais especializados em direito do consumidor dentro dos tribunais ou no Poupatempo.

2) A loja cobrou um preço mais alto após a compra

Se a cobrança da compra veio mais alta do que a esperada, você deve exigir que a loja cumpra a oferta anunciada.

O caminho para reivindicar o direito é o mesmo do item anterior: SAC, ouvidoria e Procon. Nesse caso, é importante ter uma  prova do preço prometido em mãos, como uma cópia da tela da compra ou um comprovante enviado por e-mail.

Caso a empresa demore para solucionar o problema, a diferença no preço deve ser ressarcida com correção monetária.

3) A loja não entregou o produto no prazo

A loja deve cumprir o prazo de entrega prometido, não importa qual seja.

Se demorar para entregar o produto, a empresa não está cometendo uma infração. Porém, se a demora passou do período prometido, o consumidor deve cobrar o recebimento do produto o quanto antes ou o dinheiro de volta.

O caminho para solucionar o problema é o mesmo: primeiro, o consumidor deve tentar um acordo com a empresa. Posteriormente, deve procurar o Procon e, em última instância, o juizado especial.

4) O produto chegou com defeito ou diferente do pedido

É importante que quem receber o produto possa olhar na hora se ele tem algum defeito aparente e, se for o caso, já devolvê-lo. Se o consumidor só perceber depois algum vício na compra ou verificar que não é o produto que comprou, deve reportar o problema ao SAC da empresa.

A partir da data da reclamação, a loja tem até 30 dias para trocar ou consertar o produto e deve pagar pelo frete de devolução. O consumidor também pode pedir o dinheiro de volta ou outra mercadoria de mesmo valor.

Se o problema não for resolvido no prazo de 30 dias, as alternativas são denunciar a empresa o Procon ou no juizado especial.

5) Você se arrependeu da compra

De acordo com o Procon, consumidores que adquirem produtos à distância, pela internet ou pelo telefone, têm direito de se arrepender da compra até sete dias a partir da data de aquisição ou entrega do produto. Nesse período, é possível cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta.

Nesse caso, a empresa é obrigada a ressarcir o cliente e não pode obrigá-lo a trocar o produto ou a ficar com um crédito na loja. Apenas o frete da devolução pode ser de responsabilidade do consumidor.

Para que a compra seja cancelada, é recomendável guardar a embalagem, a etiqueta e a nota fiscal do produto.

5) O desconto foi maquiado

O consumidor pode denunciar a loja no Procon caso verifique que houve maquiagem de desconto.

Contudo, é necessário ter provas de que isso aconteceu, como print screen de sites que monitoram preços ou das telas do próprio site da empresa, com o preço do produto antes e depois do dia de promoções.

Acompanhe tudo sobre:Black Fridaydireito-do-consumidore-commerceorcamento-pessoalProcon

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Minhas Finanças

Mais na Exame