Tenho canal no YouTube com meu irmão. Como declaro o valor que ganhamos?
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Anderson Figo
Publicado em 4 de abril de 2019 às 17h12.
Pergunta da leitora: Eu e meu irmão temos um canal no YouTube. Trabalhamos juntos, mas a conta é cadastrada no nome dele somente. O dinheiro das propagandas que ganhamos vem do exterior e cai na conta dele. Mas, na verdade, nós dividimos o valor.
Não conseguimos mudar o nome da conta ainda porque aguardamos um contato da Google para isso. Minha dúvida é: como eu posso informar isso na declaração deImposto de Renda 2019?
Resposta de Samir Choaib*, Sonia Regina Rodrigues e Laís Meinberg Siqueira:
Partindo das premissas de que: (i) os dois são legítimos e juridicamente titulares do canal no youtube; (ii) podem provar que a remuneração advinda do exterior decorre do esforço comum de vocês dois; e (iii) que o recurso é entregue ao seu irmão apenas por questão burocrática ainda não superada, entendo que poderão considerar que a renda auferida no exterior pertence 50% a cada um dos irmãos.
Destaco que os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), mediante aplicação da tabela progressiva, no mês do recebimento, devendo o imposto ser recolhido no mês seguinte ao do recebimento.
O rendimento está sujeito, ainda, ao ajuste anual, devendo ser informado na respectiva Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Caso as premissas acima não sejam verdadeiras e a prova da titularidade jurídica do canal e da renda comum não seja fácil, recomendamos que toda a renda advinda do exterior seja atribuída ao seu irmão, que tributará a integralidade do valor, na modalidade orientada anteriormente.
Posteriormente, ele deverá apurar o valor do rendimento anual e do imposto devido e lhe transferir o equivalente a 50% mediante doação.
Para reportar a doação, na declaração de seu irmão, na ficha “doações efetuadas”, ele deverá inserir um item de número 80 (doações em espécie), e informar o CPF e nome do donatário e o valor pago. Em sua declaração, você deverá declarar a doação recebida na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”, onde vai declarar-se beneficiário, além de inserir o nome e CPF de seu irmão como doador e o valor recebido.
Lembramos que há incidência do imposto estadual sobre doação nesta operação, devido ao estado de domicílio do doador, cuja alíquota está definida na respectiva legislação local. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto é do donatário, desde que o donatário esteja domiciliado no mesmo estado do doador. Caso o seu domicílio e de seu irmão seja em São Paulo, informamos que as doações até o limite de R$ 64.250,00 em 2018 são isentas do imposto estadual.
De qualquer forma, recomendamos que a questão da titularidade da conta seja regularizada o quanto antes, a fim de evitar qualquer inconsistência nas Declarações de IRPF.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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