Tenho 50% de Fies e pago o restante. Como faço a declaração no IR?
Especialista responde dúvida de leitor sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Prazo para entrega termina em 30 de junho
Natália Flach
Publicado em 14 de maio de 2020 às 12h00.
Última atualização em 15 de maio de 2020 às 20h00.
Pergunta: Tenho 50% de Fies e pago os outros 50%. Esse valor que pago faço depósito na Caixa que, por sua vez, repassa para faculdade. Não sei onde pego o recibo para declaração do imposto de renda, se na faculdade ou na Caixa.
Tendo em vista o seu financiamento ter sido obtido junto à Caixa, você pode emitir ou solicitar o Demonstrativo da Dívida diretamente na instituição financeira.
O crédito educativo obtido junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), criado pelo Ministério da Educação, caracteriza-se como empréstimo oneroso; por conseguinte, a dívida deverá ser declarada na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), desde o ano da concessão do empréstimo até a conclusão de seu pagamento. A informação deverá constar na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da sua DIRPF, com o código “12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento”, com os dados do financiamento inseridos na coluna ‘Discriminação’, tais como o número e data do contrato, prazo do financiamento, valor total da dívida e o saldo devedor. Adicionalmente, informe o valor total da dívida em 31 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro de 2019, bem como o valor total pago no ano na coluna “Valor Pago em 2019”.
Ressalte-se, ainda, que os pagamentos efetuados ao Fies não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda a título de despesas com instrução, por falta de previsão legal que autorize tal dedução; em sendo assim, tais pagamentos efetuados ao Fies não precisam ser declarados na ficha de “Pagamentos Efetuados”, deverão apenas ser abatidos da dívida ano a ano (conforme acima).
Os pagamentos das mensalidades à instituição de ensino, por outro lado, ainda que efetuados com recursos do crédito educativo, são dedutíveis na sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física como despesas com instrução (sujeito aos limites da legislação), enquanto estiver cursando a graduação; declare na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código “1 - “Instrução no Brasil” e insira os dados da instituição de ensino, CNPJ e o valor total pago em 2019, ainda que acima do limite de dedução. O limite anual individual para dedução de despesas com instrução no ano-calendário de 2019 é de 3.561,50 de reais.
* Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos, atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
*Helena Rippel Araujo é advogada especialista em estratégias societárias, sucessórias e tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em direito de família e sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.