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STJ manda BB indenizar correntista por cheques devolvidos

O Banco do Brasil vai indenizar seu correntista Joel de Sousa Silva, do Maranhão, por ter devolvido dois cheques, embora houvesse saldo na conta corrente dele. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e a indenização será de 150 vezes o valor dos cheques devolvidos R$ 144,26 , confirmando determinação do […]

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h33.

O Banco do Brasil vai indenizar seu correntista Joel de Sousa Silva, do Maranhão, por ter devolvido dois cheques, embora houvesse saldo na conta corrente dele. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e a indenização será de 150 vezes o valor dos cheques devolvidos R$ 144,26 , confirmando determinação do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Segundo Joel Silva, o BB teria realizado uma aplicação financeira com o dinheiro disponível na conta corrente, sem sua autorização, e por isso quando os cheques entraram não havia saldo na conta. O correntista também destacou que o banco ainda teria cobrado uma taxa de R$ 8,00 por cada cheque devolvido. O BB entrou com recurso especial, rejeitado pelo ministro Castro Filho, para quem é do banco o ônus da prova de que a devolução dos cheques não ocorreu por sua culpa.

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O Banco do Brasil vai indenizar seu correntista Joel de Sousa Silva, do Maranhão, por ter devolvido dois cheques, embora houvesse saldo na conta corrente dele. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e a indenização será de 150 vezes o valor dos cheques devolvidos R$ 144,26 , confirmando determinação do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Segundo Joel Silva, o BB teria realizado uma aplicação financeira com o dinheiro disponível na conta corrente, sem sua autorização, e por isso quando os cheques entraram não havia saldo na conta. O correntista também destacou que o banco ainda teria cobrado uma taxa de R$ 8,00 por cada cheque devolvido. O BB entrou com recurso especial, rejeitado pelo ministro Castro Filho, para quem é do banco o ônus da prova de que a devolução dos cheques não ocorreu por sua culpa.

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