Se eu vender um imóvel para comprar outro fico isento de IR?
Internauta venderá imóvel por 550.000 reais e pergunta se consegue de alguma forma ter isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital da operação
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.
Dúvida do internauta: Adquiri umimóvelem 2010 por 220.000 reais. Hoje eu recebi um proposta de 550.000 reais. Se eu o vender por 550.000 reais e comprar outro imóvel, sendo que este é o único imóvel que tenho, sou isento deimposto de renda? Qual tipo de negócio tenho que realizar para ser isento de imposto sobre ganho de capital?
Resposta de Eliana Lopes*:
A isenção prevista em lei para alienação de único imóvel está limitada a valores iguais ou inferiores a 440.000 reais, desde que não se tenha efetuado nos últimos cinco anos outra alienação. Mas se a proposta é de 550.00 reais, você não poderá utilizar essa regra.
Outra regra que talvez possa utilizar é a dos 180 dias. Se você aplicar o ganho auferido na venda desse imóvel na aquisição de outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias, o ganho será isento do imposto.
A opção por essa isenção é irretratável e deve ser informada no respectivo Demonstrativo da Apuração do Ganho de Capital da Declaração de Ajuste Anual. E essa isenção poderá ser usufruída uma vez a cada cinco anos. A contagem do prazo de 180 dias inclui a data da celebração do contrato. O contribuinte somente pode usufruir desse benefício uma vez a cada cinco anos.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e atua também no Canadá e na Austrália.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imóveis para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Dúvida do internauta: Adquiri umimóvelem 2010 por 220.000 reais. Hoje eu recebi um proposta de 550.000 reais. Se eu o vender por 550.000 reais e comprar outro imóvel, sendo que este é o único imóvel que tenho, sou isento deimposto de renda? Qual tipo de negócio tenho que realizar para ser isento de imposto sobre ganho de capital?
Resposta de Eliana Lopes*:
A isenção prevista em lei para alienação de único imóvel está limitada a valores iguais ou inferiores a 440.000 reais, desde que não se tenha efetuado nos últimos cinco anos outra alienação. Mas se a proposta é de 550.00 reais, você não poderá utilizar essa regra.
Outra regra que talvez possa utilizar é a dos 180 dias. Se você aplicar o ganho auferido na venda desse imóvel na aquisição de outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias, o ganho será isento do imposto.
A opção por essa isenção é irretratável e deve ser informada no respectivo Demonstrativo da Apuração do Ganho de Capital da Declaração de Ajuste Anual. E essa isenção poderá ser usufruída uma vez a cada cinco anos. A contagem do prazo de 180 dias inclui a data da celebração do contrato. O contribuinte somente pode usufruir desse benefício uma vez a cada cinco anos.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e atua também no Canadá e na Austrália.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imóveis para seudinheiro_exame@abril.com.br.