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Roubaram meu carro e celular, mas fui indenizado pela seguradora. Declaro?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie você também suas perguntas

(Anderson Figo/Exame)

Anderson Figo

Publicado em 16 de abril de 2019 às 14h48.

Pergunta do leitor: Fui assaltado em 2018. Levaram meu carro e meu celular. Os dois tinham seguro. Recebi duas indenizações que, somadas, davam 30 mil reais. Paguei 4 mil reais de franquias.

Como eu declaro as indenizações das seguradoras e o pagamento das franquias noImposto de Renda 2019? Terão que ser separadas ou posso somar as duas?

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Resposta de Samir Choaib* e Lais Meinberg Siqueira*:

O valor total recebido de indenização pela perda do automóvel e celular deverá ser informado em um único item, na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, Linha 03 em sua DIRPF 2019 (“Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”).

O valor pago nas Franquias deverá ser informado na Ficha de Pagamentos, cód. 99 (outros pagamentos), sendo necessário incluir um item para cada seguradora (informar o nome e CNPJ da empresa).

Na Ficha de Bens e Direitos, você deverá dar baixa no automóvel, zerando o saldo em 31/12/2018 e descrevendo a perda do bem, assim como o recebimento da indenização pelo seguro (informar a data/ valor do recebimento e nome da Seguradora).

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.


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