Quando o seguro protege o carro contra queda de árvores
Indenização por dano provocado por causas naturais, como vendavais e tempestades, está incluída nas apólices de seguro que preveem cobertura completa
Da Redação
Publicado em 20 de janeiro de 2015 às 07h42.
São Paulo - Chuvas intensas podem dar mais do que dor de cabeça com o trânsito em grandes cidades como São Paulo . É cada vez mais provável que também causem prejuízos aos motoristas.
Segundo dados da Defesa Civil do município de São Paulo, nos últimos quinze dias a cidade registrou quase 900 quedas de árvores, o equivalente à metade das ocorrências tradicionalmente registradas ao longo de um ano inteiro.
A Defesa Civil diz, em nota, que o aumento dos acidentes foi causado por tempestades atípicas, com ventos acima dos 80 quilômetros por hora.
Apenas durante os três piores temporais registrados na cidade desde o dia 29 de dezembro do ano passado, a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras contabilizou, aproximadamente, 600 quedas: 400 delas no dia 29, 100 no dia 7 de janeiro e outras 100 em 12 de janeiro.
Como resultado dessas mudanças climáticas, o grupo BB Mapfre verificou, nos primeiros 15 dias do ano, 32quedas de árvores emveículos de seus clientes em diferentes regiões do país.
O número é 15% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado, quando 27 árvores caíram sobre carros segurados pela empresa.
Para proteger o automóvel contra esse tipo de acidente, é necessário contratar um seguro com cobertura total do bem, chamada de compreensiva.
Além de indenizar o condutor por furto, roubo, colisões e incêndio, esse tipo de apólice também protege o motorista contra prejuízos causados por danos provocados por fenômenos da natureza, como alagamentos, chuvas de granizo e queda de árvores.
No caso do BB Mapfre, a apólice cobre também qualquer objeto derrubado no veículo durante uma tempestade, como galhos, placas, postes e até muros.
Em seguros com coberturas limitadas, como o de responsabilidade civil, que apenas indeniza danos provocados a terceiros, e o seguro contra roubo e furto - que também inclui a cobertura de danos por incêndio -, não é possível incluir a proteção contra danos por causas naturais.
Custo
A cobertura total do veículo é, em média, 40% mais cara do que a prevista no seguro de responsabilidade civil e nos seguros contra furtos e roubos, de acordo com Jabis Alexandre, diretor geral de automóveis do BB Mapfre.
O executivo diz que acidentes por causas naturais têm pouco peso no preço da cobertura compreensiva. “Roubos, furtos e colisões correspondem à maior parte do custo desse tipo de apólice”.
Ainda que os acidentes por causas naturais possam se tornar mais frequentes com o passar dos anos, esses problemas atualmente ainda se concentram no verão, explica o executivo. “Esse fator limita a variação de preço da apólice que pode ser causada pelo aumento dessas ocorrências”.
Se o dano por causas naturais atingir até 75% do valor do veículo, é considerado parcial, e o condutor precisa pagar o valor da franquia.
A franquia paga pelo cliente em casos de perdas parciais varia conforme o modelo do veículo e está prevista no contrato do seguro. Se o valor do conserto ultrapassar esse custo, a seguradora paga a diferença.
Se o dano for maior do que 75% do valor segurado, a perda é considerada total e o motorista recebe como indenização o valor atualizado do carro.
Atenção ao contrato
O contrato do seguro que cobre danos por causas naturais pode incluir cláusulas que restringem indenizações no caso de alagamento do veículo.
A seguradora pode se recusar a ressarcir o prejuízo caso o motorista tenha tentado atravessar uma via alagada, por exemplo. O argumento da empresa é de que, nesse caso, a negligência do condutor suspende a indenização prevista na apólice.
A cobertura por enchente é devida apenas nos casos nos quais não é possível evitar ou prever o dano, como quando o veículo está preso no trânsito no momento em que a via é inundada.
Já em relação à queda de árvores e objetos que danificam o carro, o contrato geralmente não restringe a concessão de indenização. Como a ocorrência é sempre difícil de prever, o motorista raramente consegue evitar o dano e o risco.
Média nacional | R$ 1.430,65 |
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São Paulo | R$ 1.490,47 |
Pernambuco | R$ 1.430,79 |
Amazonas | R$ 1.305,05 |
Distrito Federal | R$ 1.378,75 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.548,20 |
Média nacional | R$ 1.587,42 |
---|---|
São Paulo | R$ 1.674,04 |
Pernambuco | R$ 1.382,96 |
Amazonas | R$ 1.376,05 |
Distrito Federal | R$ 1.650,86 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.853,19 |
Média nacional | R$ 1.589,91 |
---|---|
São Paulo | R$ 1.604,79 |
Pernambuco | R$ 1.438,70 |
Amazonas | R$ 1.590,22 |
Distrito Federal | R$ 1.740,42 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.575,41 |
Média nacional | R$ 1.623,19 |
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São Paulo | R$ 1.654,62 |
Pernambuco | R$ 1.435,09 |
Amazonas | R$ 1.612,55 |
Distrito Federal | R$ 1.636,35 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.777,35 |
Média nacional | R$ 1.703,28 |
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São Paulo | R$ 1.644,52 |
Pernambuco | R$ 1.627,60 |
Amazonas | R$ 1.624,39 |
Distrito Federal | R$ 1.718,81 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.901,10 |
Média | R$ 1.746,59 |
---|---|
São Paulo | R$ 1.888,87 |
Pernambuco | R$ 1.718,84 |
Amazonas | R$ 1.522,79 |
Distrito Federal | R$ 1.760,51 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.841,92 |
Média nacional | R$ 1.747,07 |
---|---|
São Paulo | R$ 1.747,88 |
Pernambuco | R$ 1.602,18 |
Amazonas | R$ 1.566,49 |
Distrito Federal | R$ 1.885,56 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.933,22 |
Média | R$ 1.849,29 |
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São Paulo | R$ 2.169,22 |
Pernambuco | R$ 1.685,68 |
Amazonas | R$ 1.742,02 |
Distrito Federal | R$ 1.712,05 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.937,50 |
Média nacional | R$ 2.017,78 |
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São Paulo | R$ 2.637,68 |
Pernambuco | R$ 1.676,34 |
Amazonas | R$ 1.707,18 |
Distrito Federal | R$ 2.045,33 |
Rio Grande do Sul | R$ 2.022,37 |