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Da Redação
Publicado em 14 de junho de 2014 às 11h00.
Dúvida do internauta: Gostaria de saber qual o valor máximo, em porcentagem, que um advogado contratado em conjunto por ambas as partes (apenas um advogado no processo) pode cobrar para formalizar a partilha de bens em caso de falecimento.
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Os honorários advocatícios contratuais, ou seja, aqueles estabelecidos entre o cliente e seu advogado, não têm um percentual fixo máximo determinado, eles podem variar de acordo com o profissional escolhido.
No entanto, com o objetivo de orientar os seus afiliados, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado divulga uma lista anual que informa os honorários mínimos, e em algumas situações, até mesmo o máximo, que podem ser cobrados em cada tipo de procedimento.
Essas tabelas são facilmente encontradas na internet. Basta digitar em um buscador os termos "honorários OAB" e o estado no qual o serviço será realizado, como "honorários OAB Alagoas".
De acordo com a OAB, seção de São Paulo, por exemplo, o honorário sugerido para realização de inventários seria de 6% sobre o valor total do patrimônio incluído na partilha, com um limite mínimo de 3.376,35 reais.
Lembro que esta tabela se trata de uma orientação, e não uma obrigação, mas os valores ou percentuais devem sempre ser cobrados com razoabilidade, levando em consideração a complexidade do serviço e o tempo em que ele será realizado em cada caso.
De qualquer forma é possível e conveniente que o cliente discuta com o advogado sobre os honorários cobrados.
Veja como fazer um inventário extrajudicial passo a passo.
E assista no vídeo a seguir como tirar bom proveito ao receber uma herança:
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*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
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