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Projeto regulamenta mudança contábil da Petrobras

Por Carol Pires Brasília - Um projeto apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) prevê a regulamentação de um procedimento fiscal que permitiu à Petrobras economizar quase R$ 4 bilhões em tributos federais. De acordo com o texto, a opção pelo regime de apuração da base de cálculo do imposto de renda, da contribuição social sobre […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h46.

Por Carol Pires

Brasília - Um projeto apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) prevê a regulamentação de um procedimento fiscal que permitiu à Petrobras economizar quase R$ 4 bilhões em tributos federais. De acordo com o texto, a opção pelo regime de apuração da base de cálculo do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins poderá ser feita "a qualquer tempo, dentro do exercício financeiro". Como o projeto foi apresentado esta tarde, durante a reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, a Mesa Diretora do Senado ainda não encaminhou o projeto para análise das comissões temáticas.

A manobra contábil feita pela Petrobras no fim do ano passado foi questionada pela oposição porque, segundo alguns especialistas, a mudança do regime de contabilização do critério de competência para o de caixa só poderia ser feita no início de um novo ano - e não durante um exercício fiscal, como fez a estatal. O senador isentou a Petrobras de qualquer irresponsabilidade, inclusive da acusação de que a estatal teria causado prejuízo ao erário ao fazer a manobra contábil.

Jucá observou, na justificativa de seu projeto, que a Medida Provisória 2.158 de 2001 permite que seja feito o ajuste para o impacto das variações do câmbio sobre o resultado das empresas quando da declaração do imposto, mas não especifica em qual período do ano esta mudança pode ser feita. A MP foi editada após o Banco Central ter alterado, ainda em 1999, a política cambial, passando a adotar o regime de câmbio flutuante, em lugar do câmbio fixo.

Para esclarecer a dúvida sobre a que tempo a mudança contábil pode ser feita, Jucá apresentou seu projeto, assegurando a possibilidade a qualquer época do ano. "De outra forma, obriga o contribuinte a fazer a opção pelo regime de competência ou de caixa ainda no início do exercício, deixando-o refém da oscilação da taxa de câmbio", afirmou o senador.

"Ao estabelecer o direito de o contribuinte optar entre o regime de caixa e o regime de competência, para efeito de apuração dos tributos devidos em decorrência da variação cambial, a MP evidencia sua intenção de atenuar os efeitos fiscais provocados pela oscilação da taxa de câmbio. Trata-se, sem dúvida, de regra que beneficia o contribuinte, devendo ser interpretada, sempre, nesse sentido", concluiu.

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