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Prazo para envio da declaração do IR termina no dia 30

Até sexta-feira, 17, 12,3 milhões de pessoas haviam declarado, segundo a Receita Federal

Mulher trabalhando com computador e calculadora (ThinkStock/dolgachov)
DR

Da Redação

Publicado em 20 de abril de 2015 às 08h34.

São Paulo - Os contribuintes que estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2015 têm dez dias para prestar contas ao Fisco. O prazo termina às 23h59 do dia 30 de abril. Quanto antes o documento for entregue, mais cedo vem a restituição - que começa a ser liberada a partir de junho, em sete lotes.

Até sexta-feira, 17, 12,3 milhões de pessoas haviam declarado, segundo a Receita Federal. O número representa quase metade dos 27,5 milhões de documentos estimados pelo Fisco.

Esse ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassem R$ 40 mil. Quem teve posse ou propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, em 31 de dezembro, também deve prestar contas. A lista completa de obrigatoriedades pode ser conferida em: estadao.com.br/e/entendaseuir.

Após a entrega, é necessário checar periodicamente se o IR não ficou retido na malha. Para isso, acesse o centro virtual eCAC, em https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Até sexta-feira, 17, 12,3 milhões de pessoas haviam declarado, segundo a Receita Federal. O número representa quase metade dos 27,5 milhões de documentos estimados pelo Fisco.

Esse ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassem R$ 40 mil. Quem teve posse ou propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, em 31 de dezembro, também deve prestar contas. A lista completa de obrigatoriedades pode ser conferida em: estadao.com.br/e/entendaseuir.

Após a entrega, é necessário checar periodicamente se o IR não ficou retido na malha. Para isso, acesse o centro virtual eCAC, em https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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