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Prazo para contestar auxílio de R$ 300 negado termina nesta segunda-feira

Para realizar a contestação, não é necessário ir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único

Auxílio emergencial: caso a contestação seja aprovada, a extensão será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Karla Mamona

Publicado em 9 de novembro de 2020 às 09h57.

Os beneficiários que receberam as cinco parcelas do auxílio emergencial e ficaram inelegíveis para o recebimento da extensão do benefício, por não atenderem aos critérios determinados em lei, têm até esta segunda-feira (9) para contestar a contestar a decisão.

Para realizar a contestação, não é necessário ir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. A solicitação deve ser feita exclusivamente por meio do site da Dataprev.

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Segundo o Ministério da Cidadania, após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do auxílio emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.

Já para todos os beneficiários do programa Bolsa Família que receberam o Auxílio Emergencial e a extensão do Auxílio Emergencial, mas tiveram o pagamento deste último cancelado, podem contestar da decisão entre os dias 22 de novembro a 2 de dezembro, também por meio do site da Dataprev.

Critérios de exclusão

O Ministério da Cidadania ressalta que nemtodos os brasileiros que tiveram acesso às cinco parcelas do auxílio emergencial no valor de R$ 600 ou R$ 1.200 para as mulheres chefes de família, têm direito a receber as quatro parcelas da extensão do auxílio emergencial, no valor de R$ 300 ou R$ 600 para mães que chefiam o lar.

Foram definidos novos critérios e regras para ter direito à ajuda residual do Governo Federal. Pessoas que eram elegíveis à ajuda e que passaram, por exemplo, a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício, não têm direito às novas parcelas.

Para quem é beneficiário do Bolsa Família, se o valor recebido pelo programa for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, no caso da mãe provedora da família, o beneficiário receberá apenas o valor do Bolsa.O valor total recebido do Bolsa Família depende da renda e da composição da família.

Veja abaixo que não irá receber as parcelas da extensão auxílio emergencial:

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