Posso ser impedido de investir no meu plano de previdência?
Internauta questiona se o banco pode impedi-lo de realizar novos aportes ao seu plano de previdência
Da Redação
Publicado em 26 de junho de 2014 às 06h00.
Dúvida do internauta: Em 2002 entrei em umplano de previdênciaprivada do Bradesco chamado de conta VIP, que paga 6% ao ano mais a variação doIGP-M. Estou com 51 anos e estou colocando em prática meu plano deaposentadoria: estou vendendo os meus imóveis e investindo parte dos recursos neste plano de previdência.
No entanto, o Bradesco vem se recusando a aceitar os aportes alegando que não tem como aplicar em papéis que me paguem esse rendimento, o que tem me obrigado a recorrer ao Procon para conseguir fazer os aportes. Quando entrei não me preocupei com a data de início do pagamento da renda vitalícia e o corretor preencheu janeiro de 2015 dizendo que eu poderia alterar essa data a qualquer momento.
Gostaria de saber se eu realmente alterar esta data a qualquer momento e se quando o IGP-M é negativo eles podem descontar essa variação negativa do meu rendimento de juros, que é de 6% ao ano e me pagar, por exemplo, apenas 0,35%, como aconteceu em maio deste ano.
Resposta de Fernando Meibak*:
Tínhamos taxas de juros muito elevadas na época em que você contratou esse plano, que com o passar do tempo, com a redução da taxa de juros reais, se tornou um valioso produto para você (e ruim para o banco).
Rigorosamente, você deve ter contratado um plano com determinada renda vitalícia, que seria corrigida pelo IGP-M mais 6% de juro ao ano.
Cálculos atuariais, que analisam os riscos e as expectativas financeiras, foram feitos para definir quais seriam os aportes que você teria que fazer para ter aquela renda contratada.
Quaisquer mudanças de datas de início de pagamento de renda implicarão em novos cálculos atuariais.
Novos aportes, além dos previstos contratualmente, também alteram esses cálculos. Eu precisaria ver o regulamento do produto que você contratou para avaliar as condições estabelecidas para novos depósitos e implicações na renda definida, mas a priori entendo que o banco pode se recusar, sim, a aceitar novos aportes. O banco pode também não alterar a data de inicio de pagamento da renda.
Quanto ao IGP-M negativo, como o seu plano paga o IGP-M mais 6% ao ano, se o IGP-M for negativo isso irá impactar sim no rendimento total, que ficará abaixo dos 6%.
O que você tem originalmente contratado é de grande valor para você. Alterar valores de aporte ou de datas pode dar ao banco condições de ajustar seu plano para a realidade atual de juros mais baixos. Avalie com muito cuidado.
* Fernando Meibak é sócio da consultoria Moneyplan, ex-diretor de gestão de investimentos do ABN-Amro Real e HSBC Brasil e autor do livro “O Futuro Irá Chegar! Você Está Preparado Financeiramente para Viver até os 90 ou 100 Anos?”.
Dúvidas, observações ou críticas sobre esta resposta de especialista? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre aposentadoria para seudinheiro_exame@abril.com.br.