Pessoa física poderá abater do IR doação a universidades
A proposta, aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, é de autoria do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT)
Da Redação
Publicado em 13 de novembro de 2012 às 14h38.
Brasília - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na manhã desta terça-feira projeto de lei que permite a dedução do imposto de renda de pessoas físicas que fizerem doações a instituições públicas de ensino superior.
A proposta, aprovada na comissão por unanimidade dos 14 senadores que votaram, é de autoria do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT). Caso não haja recurso de parlamentares para que ele seja apreciado em plenário, o projeto seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta estipula como teto de dedução do IR o valor de R$ 3.091,35. Foi o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), como relator designado pelo presidente da CAE, senador Delcídio Amaral (PT-MS), quem fez a defesa da aprovação do projeto.
Para Braga, o projeto é "extremamente meritório" porque pode estimular as pessoas a ajudar as instituições públicas de ensino. Pela legislação vigente, apenas as pessoas jurídicas podem fazer esse tipo de dedução.
Brasília - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na manhã desta terça-feira projeto de lei que permite a dedução do imposto de renda de pessoas físicas que fizerem doações a instituições públicas de ensino superior.
A proposta, aprovada na comissão por unanimidade dos 14 senadores que votaram, é de autoria do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT). Caso não haja recurso de parlamentares para que ele seja apreciado em plenário, o projeto seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta estipula como teto de dedução do IR o valor de R$ 3.091,35. Foi o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), como relator designado pelo presidente da CAE, senador Delcídio Amaral (PT-MS), quem fez a defesa da aprovação do projeto.
Para Braga, o projeto é "extremamente meritório" porque pode estimular as pessoas a ajudar as instituições públicas de ensino. Pela legislação vigente, apenas as pessoas jurídicas podem fazer esse tipo de dedução.