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Meu pai faleceu. Tenho direito à herança dos meus avós?

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Homem com dúvida: neto poderá representar pai na sucessão dos bens deixados pelos avós (g-stockstudio/Thinkstock)

Homem com dúvida: neto poderá representar pai na sucessão dos bens deixados pelos avós (g-stockstudio/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 4 de setembro de 2022 às 11h25.

Pergunta do leitor: Meu pai faleceu. Tenho direito à herança dos meus avós?

Resposta de Samir Choaib e Andrea Della Bernardina*

De acordo com o nossa legislação, são considerados herdeiros necessários, pela ordem (os mais próximos excluem os mais remotos), os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge sobrevivente, desde que, ao tempo da morte do outro, não estejam separados de fato há mais de dois anos.

No caso de falecimento prévio de seu pai em relação aos seus avós, nossa lei prevê o direito de representação na linha reta, o que beneficia os descendentes (filhos, netos, bisnetos), sendo que os mais próximos excluem os mais remotos.

Assim, na linha de descendência, os filhos sucedem por cabeça, enquanto que os demais descendentes (netos, bisnetos) sucedem por estirpe, quando há concorrência com herdeiros de graus diferentes.

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No caso, como neto, você poderá representar seu pai na sucessão dos bens deixados pelos seus avós, como se ele vivo estivesse, devendo a herança ser dividida em partes iguais com os irmãos dele (seus tios), se existentes.

Por sua vez, o quinhão pertencente ao seu pai deverá ser dividido na mesma proporção entre os netos, no caso, você e seus irmãos, se existentes. Na hipótese de ser o único filho, o quinhão hereditário de seu pai lhe será integralmente atribuído, em concorrência com os tios. Não havendo tios vivos (irmãos de seu pai), os filhos destes terão igual direito à herança, representando na sucessão o respectivo pai.

Portanto, quando todos os descendentes da mesma classe forem vivos (filhos do falecido), a herança será dividida entre eles por cabeça, ficando afastados os netos; quando um dos filhos for pré-morto, os netos herdam dos avós por estirpe; e quando todos os filhos forem pré-mortos, os netos herdam por cabeça, uma vez que nesse caso não há direito de representação.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Andrea Della Bernardina Baptistelli, Advogada com pós-graduação "lato sensu" em Direito Empresarial pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), em Direito Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. É advogada associada do escritório, onde atua desde 2004, sendo responsável pelas áreas de Direito de Família e Sucessões.

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