No divórcio, parte da minha poupança fica para meu marido?
Advogado explica como ocorre a divisão de valores investidos em conta poupança em caso de separação
Da Redação
Publicado em 7 de janeiro de 2016 às 04h00.
Dúvida do internauta: Soucasada pelo regime de comunhão parcial de bens e tenho um valor investido na poupança - parte do montante eu apliquei depois de receber uma herança e parte investi com o dinheiro recebido de salários. Se eu me separar, meu marido tem algum direito sobre esse investimento? A conta poupança está apenas no meu nome.
Resposta de Rodrigo da Cunha*:
Pela regra do regime de comunhão parcial de bens, que foi o regime adotado no seu casamento, apenas os bens adquiridos onerosamente (com o produto do seu trabalho) durante a constância do casamento são comunicáveis, ou seja, são partilháveis em caso de divórcio .
Sendo assim, os valores recebidos de forma gratuita, como por herança ou doação, que são os chamados bens particulares, não serão partilháveis.
Assim, caso você venha a divorciar será necessário especificar qual porcentagem da sua conta é referente ao valo herança e quanto é referente a salário, pois a parte da herança não será partilhável.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
Envie suas dúvidas sobre casamento, união estável, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br. Confira também outros conteúdos publicados sobre esses temas na seção Direito Familiar.
Confira, no vídeo a seguir, como o patrimônio é repartido no divórcio em diferentes tipos de regime de bens:
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Dúvida do internauta: Soucasada pelo regime de comunhão parcial de bens e tenho um valor investido na poupança - parte do montante eu apliquei depois de receber uma herança e parte investi com o dinheiro recebido de salários. Se eu me separar, meu marido tem algum direito sobre esse investimento? A conta poupança está apenas no meu nome.
Resposta de Rodrigo da Cunha*:
Pela regra do regime de comunhão parcial de bens, que foi o regime adotado no seu casamento, apenas os bens adquiridos onerosamente (com o produto do seu trabalho) durante a constância do casamento são comunicáveis, ou seja, são partilháveis em caso de divórcio .
Sendo assim, os valores recebidos de forma gratuita, como por herança ou doação, que são os chamados bens particulares, não serão partilháveis.
Assim, caso você venha a divorciar será necessário especificar qual porcentagem da sua conta é referente ao valo herança e quanto é referente a salário, pois a parte da herança não será partilhável.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
Envie suas dúvidas sobre casamento, união estável, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br. Confira também outros conteúdos publicados sobre esses temas na seção Direito Familiar.
Confira, no vídeo a seguir, como o patrimônio é repartido no divórcio em diferentes tipos de regime de bens:
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