Não há ilegalidade na cobrança por assentos da Gol, avalia MJ
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor avaliou que não há ilegalidade na cobrança pelos assentos reservados
Agência Brasil
Publicado em 26 de fevereiro de 2018 às 22h08.
Última atualização em 27 de fevereiro de 2018 às 09h35.
Em reunião na tarde desta segunda-feira (26) com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, a companhia aérea Gol confirmou a adoção de cobrança de tarifa de R$ 10 a R$ 20 para passageiros que quiserem escolher o assento de sua preferência no momento da compra do bilhete, antes do início do check-in ou mais de sete dias antes do embarque.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor avaliou que não há ilegalidade na cobrança, mas, para evitar que passageiros sejam surpreendidos pela medida, vai definir com a GOL "um amplo esquema de divulgação para atender um dos preceitos básicos estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a ampla divulgação da nova tarifa".
O anúncio havia sido feito pela Gol na última semana (22) e causou polêmica entre os usuários do serviço. A cobrança vale para as passagens compradas a partir da última sexta-feira (23). A escolha do assento só será gratuita no período do check-in, que começa sete dias antes da viagem.
Com a mudança, a Gol passa a ter quatro tipos de tarifa: Max, Plus, Light e Promo. A companhia disse que, com a mudança, pretende oferecer passagens mais baratas, com descontos de até 30% na tarifa Promo.
Por meio de nota, a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça disse que "a companhia informou ao órgão que a cobrança vai incidir apenas sobre as modalidades tarifárias Light ou Promo da companhia, não afetando as demais categorias. A empresa alegou que a medida vai diversificar sua política tarifária e dar nova alternativa aos usuários", informou o DPDC.