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Na união estável, como o imóvel é dividido na separação?

Advogado responde como ocorre a divisão do imóvel em caso de separação e explica o que o casal deve fazer caso um deles queira continuar no imóvel

Imóvel: Divisão de bens na união estável ocorre como no regime parcial de bens (Thinkstock/vicnt)

Imóvel: Divisão de bens na união estável ocorre como no regime parcial de bens (Thinkstock/vicnt)

DR

Da Redação

Publicado em 23 de janeiro de 2016 às 06h00.

Dúvida do internauta: Vivi em uma união estável por dois anos e financiamos uma casa em meu nome. Sempre dividimos as despesas igualmente e agora ele quer a metade dele da casa e eu quero ficar no imóvel e continuar pagando as prestações.

Gostaria de esclarecer quais são os direitos dele e como devo proceder para pagar o que é dele de direito. Devo pagar apenas metade das parcelas já quitadas ou o valor de entrada também? Também gostaria de saber como dividimos os móveis, sendo que ainda estamos pagando alguns deles.

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira e Flávio Hermanny Filho*:

Se o bem móvel ou imóvel foi adquirido durante a constância da união estável, ele deverá ser igualmente dividido entre os companheiros.

Assim, é irrelevante quem pagou o valor da entrada. Isso se dá porque o regime de bens que regula a união estável é o da comunhão parcial de bens, isto é, todos os bens adquiridos onerosamente, com o fruto do trabalho, são divididos igualmente pelos companheiros.

Ou seja, seu marido tem direito a metade de tudo que vocês adquiriram desde a união estável. 

O que você pode fazer para permanecer no imóvel é propor a ele um acordo no qual você se dispõe a comprar a parte do dele no imóvel ou o compensa na partilha, que engloba a divisão de todos os bens. Você pode sugerir que ele fique com mais bens móveis e você compensa esse valor na parte que lhe é de direito no imóvel. 

Confira as diferenças entre o casamento e a união estável.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM). A resposta foi escrita em parceria com o advogado Flávio Hermanny Filho.

Envie suas dúvidas sobre casamento, união estável, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br. Acesse também outros conteúdos publicados sobre esses temas na seção Direito Familiar.

Veja, no vídeo a seguir, se apenas por morar junto já se considera que o casal tem uma união estável:

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