Na prática, redução salarial para quem ganha R$ 10 mil pode chegar a 57%
MP apresentada nesta quarta-feira prevê que trabalhador que tiver salário reduzido receba uma parte do seguro-desemprego
Agência O Globo
Publicado em 2 de abril de 2020 às 19h56.
O governo federal publicou nesta quarta-feira (dia 1) no Diário Oficial a Medida Provisória 936, que regulamenta a possibilidade de redução na jornada dos trabalhadores, com cortes de 25%, 50% ou 70% nos salários. Porém, o governo irá pagar a esse trabalhador uma compensação, que será calculada de acordo com o seguro-desemprego .
Com isso, na prática, quem ganha mais terá uma redução maior, já que o seguro-desemprego é limitado a R$ 1.813,03. Para quem tem renda mensal de R$ 10 mil, por exemplo, a redução de 70% irá gerar, na prática, um corte de 57,3%.
O cálculo funciona assim: se o funcionário tiver um corte de 25%, receberá 75% do seu salário regular, pago pela empresa, e mais 25% do valor do seu seguro-desemprego. Se tiver um corte de 50%, receberá metade do salário e metade do seguro. E se tiver uma redução salarial de 70%, receberá 30% da empresa e 70% do seguro.
Atualmente, o seguro-desemprego tem três faixas. Se a média dos três últimos salários for até R$ 1.599,61, o trabalhador receberá 80% dessa média. Se a média salarial for entre R$ 1.599,62 e R$ 2.666,29, o que exceder R$ 1.599,62 será multiplicado por 0,5, e depois somado a R$ 1.279,69.
E para quem tem média acima de R$ 2.666,29, o valor do seguro-desemprego é de R$ 1.813,03 invariavelmente.
Assim, um trabalhador que recebe mensalmente o salário de R$ 10 mil, se tiver um corte de 70%, passará a ganhar R$ 3 mil. A esse valor, porém, serão somados 70% do seguro-desemprego, ou seja, R$1.269,10. No fim das contas, ele receberá o valor de R$ 4.269,10, que representa 57,3% do seu salário regular de R$ 10 mil.
Vale lembrar ainda que a base de cálculo para o FGTS será a do salário reduzido, sem o acréscimo do seguro-desemprego. Para o trabalhador que tem salário mensal de R$ 2 mil, porém, a redução máxima chega a 48%.
Ele receberá 70% do seguro-desemprego, ou seja, R$ 1.035,91. Mais 30% do salário, que corresponde a R$ 600. Com isso, receberá R$ 1.635,91, que equivale a 48% de rua renda habitual, de R$ 2 mil.
André Pessoa, sócio do escritório Pessoa & Pessoa Advogados, explica que para o trabalhador que recebe até três salários mínimos (R$ 3.147) ou a partir de dois tetos do INSS (12.202,12), nesse caso com nível superior, a negociação para redução de jornada e salário pode ser individual.
Já para os trabalhadores de qualquer nível de escolaridade que recebem acima de três salários mínimos, a jornada mais curta precisa ser negociada através de acordo coletivo. O mesmo vale para quem tem nível superior e recebe acima de dois tetos do INSS.
— E para os funcionários que atualmente estão em esquema de teletrabalho, a empresa pode reduzir a jornada, mas terá que passar a fazer um controle das horas.
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