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Mora no exterior? Você tem até dia 28 para informar à Receita

Quem se mudou para o exterior em 2018 precisa informar à Receita que saiu do Brasil. Veja como

Imposto de Renda: restituição pode ser usada para quitar dívidas ou investir em projetos de longo prazo (Hillary Kladke/Getty Images)

Imposto de Renda: restituição pode ser usada para quitar dívidas ou investir em projetos de longo prazo (Hillary Kladke/Getty Images)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 26 de fevereiro de 2019 às 16h12.

Última atualização em 26 de fevereiro de 2019 às 16h33.

São Paulo – Quem se mudou para o exterior em 2018 precisa informar à Receita que saiu do Brasil até a próxima quinta-feira (28). A Comunicação de Saída Definitiva do País deve ser preenchida online e enviada por meio do site da Receita Federal.

É obrigado a enviar esse documento quem saiu do Brasil em 2018 para ficar no exterior por, no mínimo, 12 meses, ou quem foi morar fora temporariamente em 2017 e ficou em outro país por mais de 12 meses.

A comunicação serve como um aviso prévio para o Fisco de que o contribuinte não vai enviar a Declaração de Ajuste Anual porque mora fora. No entanto, ela não substitui o envio de um outro documento com nome parecido: a Declaração de Saída Definitiva do País, que deverá ser entregue entre março e abril.

Na comunicação, o contribuinte só preenche seus dados pessoais. Na declaração, informa todos os seus bens, como se fosse uma declaração normal.

O contribuinte só faz a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País uma vez. Quem enviar esses documentos e permanecer no exterior nos próximos anos não precisará declarar o Imposto de Renda no Brasil nos anos seguintes.

Quem não entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País até dia 28 de fevereiro deve entregar a Declaração de Ajuste Anual normalmente. No entanto, é recomendável que o contribuinte envie a comunicação no prazo, conforme a determinação da Receita.

Assim como a Declaração de Ajuste Anual, quem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País com atraso precisará pagar uma multa de 1% ao mês ou uma fração proporcional ao atraso sobre o Imposto de Renda devido. O valor mínimo é de 165,74 reais e o máximo, de 20% do imposto devido.

Estrangeiros no Brasil

Somente os estrangeiros que são residentes fiscais no Brasil são obrigados a declarar o Imposto de Renda 2019. Residentes fiscais são todos aqueles que moram no País em caráter permanente.

Estrangeiros que têm bens no Brasil ou que recebem rendimentos de fontes brasileiras, mas não são residentes fiscais, não são obrigados a declarar Imposto de Renda.

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