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Meus pais estão vivos. Caso queiram vender seus imóveis, posso interferir?

Especialista responde dúvida de leitor sobre direito de família. Envie você também suas perguntas

Mãe e filha (kali9/Getty Images)

Marília Almeida

Publicado em 6 de setembro de 2020 às 07h00.

Última atualização em 28 de setembro de 2020 às 11h50.

Meus pais estão vivos e com consciência. Caso queiram vender seus imóveis, os filhos têm o "poder" de interferir na venda?

Resposta de Samir Choaib, Helena Rippel Araújo e Laís Meinberg Siqueira*:

Não, de forma alguma. Os filhos só passam a ter direito à herança de seus pais após a morte, se houver patrimônio existente. Assim, a decisão sobre a venda dos bens dos seus pais compete somente a eles.

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Para a venda de bens de ascendente para descendente, no entanto, há necessidade de consentimento expresso dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

Os seus pais, por outro lado, não poderão efetuar doação do patrimônio deles sem reservar aos seus herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e/ou cônjuge) ao menos a metade do seu patrimônio.

Ou seja, possuindo filhos (herdeiros necessários, nos termos do artigo 1.845 do Código Civil), há livre disposição, por parte dos pais, por meio de doação, apenas da parcela disponível de seu patrimônio, correspondente a 50% dele, sob pena de nulidade da doação na parte que o exceder.

Isto porque os 50% remanescentes do patrimônio, correspondentes à parcela legítima, obrigatoriamente serão reservados aos filhos, em concorrência com cônjuge ou companheiro, se houver, por força de lei (artigo 1.829 do Código Civil).

Mas, para venda a terceiros, não há qualquer restrição aos pais, e os filhos não poderão interferir.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Helena Rippel Araújo é advogada especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

*Laís Meinberg Siqueira é a dvogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas paraseudinheiro@exame.com.

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