Meu relacionamento de 11 anos acabou. Quais são os meus direitos?
Especialista responde dúvida de leitor sobre direito de família. Envie você também suas perguntas
Marília Almeida
Publicado em 18 de outubro de 2020 às 07h00.
Última atualização em 20 de outubro de 2020 às 14h09.
Convivia com a minha companheira mais de 11 anos até que ela pediu que eu saísse da casa dela. Quais são os meus direitos sobre a nossa convivência?
Resposta de Samir Choaib, Helena Rippel Araújo e Laís Meinberg Siqueira*:
Consideramos que a convivência pública, contínua (sem diversas idas e vindas), duradoura, com intuito de constituir família, configura a união estável.
Se seu relacionamento se enquadrar como união estável, e não há contrato ou escritura pública de união estável estabelecendo outro regime de bens, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens.
Ou seja, nesse caso, você tem direito à metade (meação) dos bens eventualmente adquiridos onerosamente durante a convivência familiar.
Entretanto, se a casa em que você morava foi adquirida e quitada pela sua então companheira, antes do início do relacionamento, você não terá nenhum direito sobre esse imóvel.
Já na hipótese de se tratar de imóvel financiado, você poderá pleitear a metade das parcelas quitadas na constância da união estável, uma vez que há presunção de que houve esforço comum dos companheiros.
O mesmo vale para a hipótese de realização de construção ou benfeitorias que trouxeram valorização ao imóvel, desde que seja possível comprovar documentalmente os custos.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.
*Helena Rippel Araújo é advogada especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
*Laís Meinberg Siqueira é advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com.