Meu pai faleceu. Tenho direito à herança da minha avó?
Advogado responde se, em caso de falecimento dos pais, os netos se tornam herdeiros diretos dos avós
Da Redação
Publicado em 15 de abril de 2016 às 12h00.
Dúvida do internauta: Meu pai faleceu antes da minha vó. Eu tenho direito à casa que ela deixou comoherança ?
Resposta de Rodrigo Barcellos*:
Sim, você tem direito. A sucessão é estabelecida segundo uma ordem preferencial de classes de herdeiros. De acordo com a lei, concorrem na primeira classe os descendentes e eventual cônjuge sobrevivente (artigo 1.829, I, do Código Civil).
Assim, considerando que o seu pai é pré-morto em relação à sua avó, você participa da sucessão obrigatoriamente.
Se você tiver tios vivos, a sua participação corresponderá exatamente à participação de seu pai, como se ele fosse vivo, isto é, dividindo o patrimônio de sua avó com os demais herdeiros vivos. É o chamado “direito de representação”, previsto nos artigos 1.851 a 1.856 do Código Civil.
O direito de representação ocorre quando são convocados herdeiros de graus diferentes, como nos casos em que uns herdam por “cabeça” (em nome próprio, casos dos filhos vivos) e outros por “estirpe” (por representação do herdeiro pré-morto, ou excluído por indignidade ou deserdação).
Por outro lado, se sua avó não tiver deixado outros filhos vivos, você herdará em nome próprio, pois esgotada a classe dos filhos, a herança se transmite automaticamente para os netos.
*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro "O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais", publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.
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Veja, no vídeo abaixo, se é possível fazer uma doação em vida para antecipar a herança.
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