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Remy Sharp
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Dúvida do leitor: Meu filho tem 25 anos e faz faculdade de medicina, tendo iniciado em 2022. Como não tem renda, todo mês envio dinheiro pra que pudesse pagar a mensalidade. Como declarar no meu IRPF os valores enviados? E meu filho deve declarar os valores que recebeu?

Resposta de David Soares, consultor tributário da IOB

Na sua declaração, o valor total das despesas do seu filho que foram custeadas por você devem ser informadas na ficha “Doações Efetuadas”, sob o código “80 - Doações em espécie”, indicando-se nos campos correspondentes o nome e o CPF do seu filho.

Caso a soma do valor dos repasses ao seu filho durante o ano seja superior a R$40 mil, ele deverá apresentar a declaração e informar tais valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças” e indicar, nos campos correspondentes o seu nome e o seu CPF.

Quem deve declarar imposto de renda?

Está obrigado a declarar o imposto de renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:

  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

O que acontece se não declarar imposto de renda?

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Mande sua pergunta

Tem dúvidas sobre a declaração do imposto de renda 2023? A EXAME Invest, em parceria com a IOB, responderá às perguntas dos leitores. Os interessados devem enviar suas questões por e-mail até o final de abril. O endereço é exameinvest@exame.com. 

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