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Meu ex morreu. Tenho direito à pensão por morte?

Advogado Rodrigo Barcellos responde dúvida de leitor sobre direito sucessório. Envie você também sua pergunta

Dúvida: Advogado responde pergunta de leitora (eternalcreative/Thinkstock)

Anderson Figo

Publicado em 17 de setembro de 2017 às 07h00.

Última atualização em 17 de setembro de 2017 às 07h00.

Pergunta da leitora: Tive um relacionamento com uma pessoa entre 1984 e 2004, mas nunca moramos juntos. Ele faleceu em 2015 e gostaria de saber se tenho direito a pelo menos uma parte da pensão que ele deixou.

Tenho 52 anos e estou desempregada há 2 anos, com dificuldade para retornar ao mercado de trabalho.

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Resposta de Rodrigo Barcellos*:

Após longa evolução jurisprudencial, o Supremo Tribunal Federal conferiu ao companheiro idêntico tratamento entre os regimes da união estável e do casamento, no tocante ao direito sucessório.

Segundo o Código Civil Brasileiro, o direito sucessório do cônjuge (fossem ambos casados ou tinham união estável ) termina se, no momento da abertura da sucessão do outro, estavam separados de fato há mais de dois anos.

No seu caso, independentemente da existência de união estável entre o período de 1984 a 2004, fato que demandaria provas concretas em razão da ausência de coabitação, a separação de fato ocorrida muitos anos antes do falecimento do convivente retira a capacidade para suceder na herança e, consequentemente, para pleitear pensão por morte. Assim, você não tem direito à pensão por morte.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

Envie suas dúvidas sobre herança para seudinheiro_exame@abril.com.br .

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