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Isenção de IR sobre participação em lucros vai para R$ 6.270

Essa isenção entrou em vigor no início do ano passado, atendendo a uma demanda antiga das centrais sindicais

Leão, símbolo do Imposto de Renda: isenção entrou em vigor no início do ano passado, atendendo a uma demanda antiga das centrais sindicais (Cameron Spence/Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 3 de janeiro de 2014 às 08h36.

Brasília – A isenção de Imposto de Renda incidente sobre participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas (PLR) subiu de R$ 6 mil para R$ 6.270.

A informação está na Instrução Normativa nº 1.433 da Receita Federal, publicada hoje (2) no Diário Oficial.

Essa isenção entrou em vigor no início do ano passado, atendendo a uma demanda antiga das centrais sindicais.

Anteriormente, havia tributação de 27,5% para todas as faixas da PLR.

De acordo com a instrução normativa, quanto maior a PLR mais imposto é cobrado.

Será cobrada alíquota de 7,5% para PLR com valores entre R$ 6.270 e R$ 9.405. Para valores entre R$ 9.405 e R$ 12.540, a alíquota é 15%.

A alíquota de 22,5% é aplicada para quem receber de R$ 12.540 a R$ 15.675. Para valores de participação nos lucros acima de R$ 15.675, a alíquota é 27,5%.

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Essa isenção entrou em vigor no início do ano passado, atendendo a uma demanda antiga das centrais sindicais.

Anteriormente, havia tributação de 27,5% para todas as faixas da PLR.

De acordo com a instrução normativa, quanto maior a PLR mais imposto é cobrado.

Será cobrada alíquota de 7,5% para PLR com valores entre R$ 6.270 e R$ 9.405. Para valores entre R$ 9.405 e R$ 12.540, a alíquota é 15%.

A alíquota de 22,5% é aplicada para quem receber de R$ 12.540 a R$ 15.675. Para valores de participação nos lucros acima de R$ 15.675, a alíquota é 27,5%.

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