IRPF 2016: Ganhos de Capital
Guia EXAME.com do Imposto de Renda 2016 mostra como preencher a ficha Ganhos de Capital, onde entram lucros na venda de imóveis, direitos e outros
Da Redação
Publicado em 21 de março de 2016 às 20h17.
Na ficha “Ganhos de capital” da Declaração de IR o contribuinte deve declarar lucros obtidos com a venda de bens imóveis , direitos, bens móveis e participações societárias.
Se o contribuinte vendeu um imóvel em 2015 por um valor superior ao seu custo de aquisição e, portanto, registrou ganho de capital, a informação deve ser reportada exatamente nesta ficha.
O Imposto de Renda sobre esse tipo de ganho deve ser recolhido no mês seguinte ao da operação, por meio do programa Ganhos de Capital 2015 (GCAP2015). Assim sendo, para informar os dados do imposto que foi recolhido em 2015 na Declaração de Ajuste Anual, basta importar o GCAP para o programa gerador do IR, clicando no botão “Importar”, no canto inferior direito da tela.
Caso o contribuinte tenha obtido ganhos de capital, mas não realizou o recolhimento mensal por meio do GCCAP, é preciso acessar o programa Sicalc, que calcula o imposto em atraso, acrescido de multas e juros.
Ir para o próximo passo: Moeda Estrangeira
Esta página faz parte do Guia do IRPF 2016, de EXAME.com, elaborado em parceria com Rodrigo Paixão e Thiago Mirales, sócios da Atlas Tax Consulting.Clique aqui para ver o índice geral do guia.
Na ficha “Ganhos de capital” da Declaração de IR o contribuinte deve declarar lucros obtidos com a venda de bens imóveis , direitos, bens móveis e participações societárias.
Se o contribuinte vendeu um imóvel em 2015 por um valor superior ao seu custo de aquisição e, portanto, registrou ganho de capital, a informação deve ser reportada exatamente nesta ficha.
O Imposto de Renda sobre esse tipo de ganho deve ser recolhido no mês seguinte ao da operação, por meio do programa Ganhos de Capital 2015 (GCAP2015). Assim sendo, para informar os dados do imposto que foi recolhido em 2015 na Declaração de Ajuste Anual, basta importar o GCAP para o programa gerador do IR, clicando no botão “Importar”, no canto inferior direito da tela.
Caso o contribuinte tenha obtido ganhos de capital, mas não realizou o recolhimento mensal por meio do GCCAP, é preciso acessar o programa Sicalc, que calcula o imposto em atraso, acrescido de multas e juros.
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