IRPF 2016: Dívidas e ônus Reais
Guia EXAME.com do Imposto de Renda 2016 mostra como preencher a ficha Dívidas e ônus Reais, onde entram empréstimos acima de 5 mil reais
Da Redação
Publicado em 28 de março de 2016 às 12h42.
Todos os empréstimos feitos em 2015 com valor superior a 5 mil reais, incluindo as dívidas contraídas e quitadas integralmente no ano passado, devem ser informados na Declaração de IR .
A maioria dos empréstimos - como créditos consignados, empréstimos pessoais, empréstimo feitos entre pessoas físicas ou cheque especial - é declarada na ficha "Dívidas e Ônus Reais". De acordo com a Receita, entram nessa ficha todos os empréstimos que não forem feitos por alienação fiduciária - operação na qual o bem é dado como garantia, como é o caso do financiamento de carros e imóveis -, que são declarados na ficha de "Bens e Direitos".
Como declarar dívidas e empréstimos no Imposto de Renda 2016
Para declarar os empréstimos que não foram feitos por alienação fiduciária, portanto, abra a ficha “Dívidas e Ônus Reais” no menu ao lado esquerdo do programa e clique em “Novo” no canto inferior direito da tela.
Em seguida, selecione o código referente ao tipo de credor do empréstimo. Se for um banco, por exemplo, selecione o código “11. Estabelecimento bancário comercial”, já se for uma financeira, empresa especializada em crédito, selecione o código “12 - Sociedades de crédito, financiamento e investimento”.
No campo “Situação em 31/12/2015” informe o saldo devedor, que é o valor total do empréstimo, menos as parcelas já pagas até aquela data. A cada ano, o saldo devedor de "31/12/xxxx" deve ser atualizado, subtraindo-se as parcelas pagas ao longo do ano.
Detalhe no campo “Discriminação”: o valor do empréstimo; o destino do crédito tomado; a forma de pagamento, com o número de parcelas e seus valores; a natureza da dívida, se é um crédito consignado, por exemplo; e os dados do credor (nome e número do CPF ou CNPJ).
É preciso informar o motivo do empréstimo porque a Receita pode tentar compreender como o contribuinte comprou determinado bem, mesmo sem ter os recursos. Na ausência desse tipo de informação, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.
Ir para o próximo passo: Espólio
Esta página faz parte do Guia do IRPF 2016, de EXAME.com, elaborado em parceria com Rodrigo Paixão e Thiago Mirales, sócios da Atlas Tax Consulting.Clique aqui para ver o índice geral do guia.
Todos os empréstimos feitos em 2015 com valor superior a 5 mil reais, incluindo as dívidas contraídas e quitadas integralmente no ano passado, devem ser informados na Declaração de IR .
A maioria dos empréstimos - como créditos consignados, empréstimos pessoais, empréstimo feitos entre pessoas físicas ou cheque especial - é declarada na ficha "Dívidas e Ônus Reais". De acordo com a Receita, entram nessa ficha todos os empréstimos que não forem feitos por alienação fiduciária - operação na qual o bem é dado como garantia, como é o caso do financiamento de carros e imóveis -, que são declarados na ficha de "Bens e Direitos".
Como declarar dívidas e empréstimos no Imposto de Renda 2016
Para declarar os empréstimos que não foram feitos por alienação fiduciária, portanto, abra a ficha “Dívidas e Ônus Reais” no menu ao lado esquerdo do programa e clique em “Novo” no canto inferior direito da tela.
Em seguida, selecione o código referente ao tipo de credor do empréstimo. Se for um banco, por exemplo, selecione o código “11. Estabelecimento bancário comercial”, já se for uma financeira, empresa especializada em crédito, selecione o código “12 - Sociedades de crédito, financiamento e investimento”.
No campo “Situação em 31/12/2015” informe o saldo devedor, que é o valor total do empréstimo, menos as parcelas já pagas até aquela data. A cada ano, o saldo devedor de "31/12/xxxx" deve ser atualizado, subtraindo-se as parcelas pagas ao longo do ano.
Detalhe no campo “Discriminação”: o valor do empréstimo; o destino do crédito tomado; a forma de pagamento, com o número de parcelas e seus valores; a natureza da dívida, se é um crédito consignado, por exemplo; e os dados do credor (nome e número do CPF ou CNPJ).
É preciso informar o motivo do empréstimo porque a Receita pode tentar compreender como o contribuinte comprou determinado bem, mesmo sem ter os recursos. Na ausência desse tipo de informação, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.
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