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IR 2017: Recebi o seguro de vida do meu marido. Como declaro?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie você também suas perguntas

Leão: O pai pode informar na declaração dele os investimentos do filho dependente (Arte/Site Exame)

Leão: O pai pode informar na declaração dele os investimentos do filho dependente (Arte/Site Exame)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 22 de abril de 2017 às 07h00.

Última atualização em 22 de abril de 2017 às 07h00.

Pergunta da leitora: Onde declaro no Imposto de Renda o seguro de vida recebido pela morte do meu marido?

Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:

Os valores recebidos relativos ao seguro de vida são considerados como rendimentos isentos e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 3 - Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.

*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.


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