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IR 2017: O dinheiro na minha conta não é meu. Informo à Receita?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie você também suas perguntas

Fisco: Para declarar comissão recebida no exterior é mais rápido importar dados do "Carnê-Leão" (EXAME.com)

Anderson Figo

Publicado em 3 de março de 2017 às 11h00.

Última atualização em 3 de março de 2017 às 12h24.

Pergunta do leitor: Meu irmão trabalha autônomo com um caminhão e usa minha conta bancária para depositar o dinheiro.

Pelos valores, que são altos, vou ter que fazer a Declaração doImposto de Renda. Mas não sei como fazer porque nunca declarei. E agora?

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Resposta de Valdir Amorim, coordenador de impostos da Sage IOB*:

A renda obtida pelo seu irmão por trabalho autônomo não pode ser depositada na sua conta corrente, e sim na dele.

Esse rendimento está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão). Ele deve tributar na fonte o equivalente a 10% dos rendimentos recebidos em cada um dos meses do ano-calendário de 2016, com base na tabela progressiva mensal.

Os valores depositados na sua conta corrente devem ser declarados e ressarcidos ao seu irmão. Declare o montante da dívida na ficha Dívidas e Ônus Reais e o saldo bancário na ficha Declaração de Bens e Direitos.

Você estará obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual se recebeu em 2016 rendimentos tributáveis em montante superior a R$ 28.559,70 ou se enquadrar nos quesitos de obrigatoriedade definido pela Receita Federal .

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


EXAME.com vai responder diariamente, entre 2 de março e 28 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br .

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